07 de maio | 2017

TJ concede liminar dando mais prazo para a Uniesp sair do prédio da Faer

Compartilhe:

Ao julgar um agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu medida liminar concedendo mais prazo para que a Uniesp (União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo) e o IESP (Instituto Educacional do Estado de São Paulo, tenham que sair do prédio que pertence a antiga Faer (Faculdade Ernesto Riscali). A decisão é do relator da 36.ª Câmara de Direito Privado, Walter Cesar Exner.

O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão da juíza da 1.ª Vara Civil de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, que em decisão na semana passada havia, inclusive, autorizado o uso de força para o cumprimento da ordem de despejo, para desocupação imediata de imóvel.

Entretanto, o relator considerou que essa decisão não considerou o “lapso temporal determinado em lei para casos de despejo envolvendo estabelecimento de ensino”.

As instituições alegam que estão em pleno período de aulas e que o cumprimento da ordem de despejo prejudicaria as atividades da instituição.

“Em que pese o prazo para desocupação fixado em sentença, contra a qual não foi interposto apelo, já ter se exaurido, conforme certificado pela serventia, a que se levar em conta que a agravante é prestadora de serviço público não privativo, aliás, pautado pelo princípio da continuidade, e que a desocupação pode gerar, neste momento, instabilidade e sensação de insegurança entre os alunos ali matriculados, notada­mente em face do fechamento do semestre letivo que se avizinha, sendo razoável suspender a ordem de desocupação”, cita trecho da decisão do relator.

E acrescenta: “Por esses motivos, afigura-se recomendável a concessão do efeito suspensivo buscado pela agravante, unicamente para suspender a ordem de desocupação até o término do atual semestre letivo, ante a gravidade da repercussão da medida sobre o interesse de terceiros, pois implica na suspensão de serviço público essencial, podendo ser objeto de reapreciação oportunamente”.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas