15 de março | 2009

Torre de celular contraria distância exigida pela OMS

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 Localizado na região nordeste da cidade, no Jardim Cecap (o mais antigo conjunto habitacional de Olímpia), que mais parece o paraíso das torres, sejam de operadoras de celular ou de retransmissão de sinais de televisão, há uma torre de celular contrariando a distância de 15 metros, preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), regulamentada pela lei estadual número 10.995, do ano de 2001. Construída antes da privatização do sistema, atualmente serve o sistema da Operadora Vivo.

A torre, segundo explicação do secretário de Obras e Serviços Urbanos de Olímpia, engenheiro eletricista, Gilberto Tonelli Cunha(foto), foi implantada no local antes da criação da lei estadual no ano de 2001. Embora considere uma situação polêmica, ele procura tranqüilizar os moradores do local, principalmente em relação a danos à saúde.

 "Gostaria de deixar o pessoal tranqüilo porque ela (torre) está numa altura de aproximadamente 35 metros. O nível de radiação no solo é muito pequeno, pode ser até desprezível, dentro das características de 100 microwatts por centímetros quadrados, exigido pela lei municipal que foi autorizada em dezembro de 2008", justifica.

Quando houve a instalação da torre ainda não havia regulamentação de distâncias para tanto. "É uma antena da antiga Telefônica, hoje Vivo, instalada anteriormente à lei de 2001. Não é do nosso tempo aqui e não existia lei específica que disciplinasse isso. O resto são antenas de televisão que a freqüência é muito mais baixa", afirmou.

A preocupação com qualquer antena é grande. "Todas as antenas, inclusive as de rádios, produzem radiações não ionizantes, mas em níveis muito pequenos, quase que desprezíveis. As que causam mais polêmicas, evidentemente, são as de celulares, porque elas estão numa freqüência mais alta e têm uma radiação não ionizantes na ponta em torno de 2,5 watts por centímetro quadrado e isso pode ser prejudicial à saúde", explica o sistema.

Porém, ratifica que atualmente o sistema segue as normas preconizadas em lei, inclusive a legislação municipal, que, segundo ele, segue a estadual. "Até dezembro de 2008 não existia lei municipal que disciplinasse a questão de antenas de celulares que são as mais críticas", observou.

O caso mais recente e único, explica Tonelli, foi a instalação de uma antena da Nextell na rua João Forti, próximo a Igreja Renascer. "Ela respeita tanto os limites de distância, os 15 metros da base, como também as questões de radiações não ionizantes, com altura suficiente para quem estiver no solo não sentir problemas de radiação", reforça.

 

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