11 de junho | 2008

TRE julga procedente cautelar que mantém Carneiro no cargo

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), julgou procedente a Medida Cautelar 212, concedida liminarmente pelo juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos, desta forma mantendo suspensa a decisão da juíza da 80.ª Zona Eleitoral, comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, que cassou o diploma eleitoral do prefeito Luiz Fernando Carneiro, acusado de captação ilegal de votos durante a eleição realizada em outubro de 2004, quando foi reeleito para um segundo mandato.

O processo foi repentinamente para pauta da terça-feira, dia 10, depois do pedido de vista do juiz Paulo Alcides Amaral Salles Toledo Júnior, durante a sessão de julgamento do dia 3 de junho, quando a Medida Cautelar entrou na pauta para julgamento do mérito pela primeira vez. De acordo com o próprio prefeito Carneiro, a Cautelar foi mantida por cinco votos a zero.

Assim sendo, é certo que o prefeito Carneiro se mantém no cargo até o dia cinco de julho próximo, quando está pautado o julgamento do recurso que interpôs contra a decisão em primeira instância, que cassa também o diploma eleitoral do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha. No entanto, até a tarde da quarta-feira, dia 10, o acórdão ainda não estava publicado do site do TRE de São Paulo.

“Mais uma vez, aquilo que a gente vem pregando, se confirma: essa perseguição, determinadas pessoas que não tem nada o que fazer na nossa cidade, ficam atacando nossa pessoa, contra mim principalmente como prefeito de Olímpia, mais uma vez cai por terra na mão da justiça.

Mais uma vez, depois de inúmeras vezes, dá ganho de causa para nós, contrariamente a vontade dessa turma que não tem trabalho, que não tem o que fazer e não tem voto muito menos e quer ganhar no tapetão. E, é aquilo que a gente disse: nós confiamos na justiça, ela pode tardar, mas ela não falha e ela felizmente tem olhado essas questões com carinho e não vão aceitando essas difamações que eles ficam tentando impor contra nossa pessoa, tentando fazer, dessa maneira, que a gente saia da cadeira de prefeito para que eles assumam e possam aqui perpetrar as suas vontades que seguramente não é aquilo que a gente vem fazendo.

Somente (fazer) aquilo que vai em benefício daquela meia dúzia que tinha aqui antigamente e trabalhava em prol somente deles e nada para nossa cidade”, comentou Carneiro numa entrevista que concedeu à Rádio Menina AM, levada ao ar no final da manhã da quarta-feira.

A Medida Cautelar em questão, concedida em liminar pelo TRE, garante que tanto o prefeito Luiz Fernando Carneiro, quanto o vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha, aguardem nos cargos, o recurso interposto contra a decisão, em primeira instância, que cassou os diplomas eleitorais de ambos, sob acusação de abuso de poder econômico e obtenção irregular de votos.

O Caso
A justiça eleitoral local cassou, no final de janeiro, em decisão sem efeito suspensivo, os diplomas eleitorais do prefeito Carneiro e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha, "Pituca" e, ainda, tornou inelegível a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza.

A decisão da juíza eleitoral da 80.ª Zona Eleitoral da Comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, é resultado do julgamento da representação protocolada pelo então Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), e pelo ex-vereador e ex-presidente da câmara municipal de Olímpia, Luiz Antônio Moreira Salata.

 

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