04 de dezembro | 2016
Utilidade pública para entidade de apenas seis meses quase é aprovada
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Trata-se de um projeto de lei de autoria do vereador Leonardo Simões, que declarava de utilidade pública a Casa de Ação Social – Manases Casa de Recuperação, que segundo consta foi registrada no mês de junho de 2016.
A descoberta da possibilidade se deu quando o presidente Luiz Antônio Moreira Salata suspendeu a sessão por aproximadamente 10 minutos, quando esse projeto e também os de autoria do vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira acabaram saindo da ordem do dia e passaram a ser considerados apenas deliberados e encaminhados para a Comissão de Justiça e Redação.
Como se sabe, a Lei número 2.878, que determina as regras pelas quais as entidades são consideradas de utilidade pública, prevê em seu Parágrafo Primeiro, na letra C, que podem ser declaradas de utilidade pública as entidades que estiveram e estão em efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores à formulação do pedido.
Além disso, a letra E do mesmo parágrafo observa que o trabalho tem que ser comprovado através de relatórios circunstanciados dos dois anos de exercício anteriores à formulação do pedido, comprovem que exercem predominantemente atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artística ou filantrópicas, em caráter geral ou indiscriminado”, segundo a redação atual dada pela Lei número 2.945, de 2002.
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