13 de abril | 2008

Vereador quer que Carneiro cobre pedágio de quem usar vicinal

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Embora seja uma questão que há muito vem sendo defendida, tudo indica que o vereador Antônio Delomodarme, Niquinha, voltou a insistir com o prefeito Luiz Fernando Carneiro, para que estabeleça a cobrança de pedágio de quem utilizar a estrada vicinal Natal Breda, que atualmente vem passando por uma ampla reforma.

Pelo menos isto é o que pode ser depreendido da informação publicada no dia 25 de março próximo passado, na sessão Coluna do Diário, do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, sob a responsabilidade do jornalista olimpiense Alexandre Gama.

Segundo o colunista, o vereador "fez um pedido um tanto quanto impopular ao prefeito Luiz Fernando Carneiro. Cobrou a instalação de um pedágio na vicinal Natal Breda, entre Olímpia e Tabapuã. Quer evitar o excesso de caminhões que fogem do pedágio na Washington Luís".

No entanto, parece que a vontade do vereador não é tão simples assim de ser realizada. De acordo com informações divulgadas pelo mesmo jornal três dias antes, por considerar a cobrança irregular, o Ministério Público (MP) determinou que o pedágio cobrado em outra vicinal de Tabapuã fosse desativado.

O promotor Landolfo Andrade de Souza determinou que o prefeito de Tabapuã, Jamil Serom, suspendesse o funcionamento do pedágio instalado na vicinal José Maria Albuquerque, no trecho entre Tabapuã e Uchoa, utilizada por motoristas da região como acesso para a rodovia Washington Luís – SP-310.

Entre as irregularidades constatadas no processo de licitação da concessão, o promotor enxergou que a empresa contratada para administrar a praça de pedágio, a Via Tabapuã, não participou da licitação.

Serom tem até o próximo dia 18 de abril, sexta-feira da próxima semana, para cumprir a determinação. Caso contrário, o promotor entrará com ação civil publica contra o prefeito por crime de improbidade administrativa, conforme consta na "recomendação ministerial" elaborada pelo representante do MP e enviada ao prefeito no dia 19 de março.

De acordo com o promotor, ao fixar o valor do pedágio – R$ 0,60 – por meio de lei municipal, o prefeito teria cometido mais uma irregularidade. "O valor da tarifa cobrada do usuário não pode ser fixado pelo poder público concedente nem pelo concessionário, devendo, ao revés, corresponder ao valor da proposta que se sagrou vencedora da licitação aberta (em 2005) para tal finalidade, conforme consta no artigo 9º da Lei 8.987, de 1990 (Lei de Concessões Públicas)", afirma o representante do MP.

O edital da concorrência pública para a concessão da administração da vicinal à iniciativa privada também apresenta irregularidade. De acordo com o promotor, o prefeito exigiu apenas que as empresas concorrentes da licitação apresentassem atestado técnico e certidão de acervo técnico para a realização de pavimentação asfáltica. "Referida exigência é absolutamente insuficiente para a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objetivo da licitação", consta na recomendação do MP.

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