18 de abril | 2021

Atentado de advogados contra carro de outro advogado é algo muito grave

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Este caso gravíssimo, somado ao incêndio
criminoso neste jornal e a ameaça de morte
ao prefeito, dão conta do crescente desta
violência por discordância em relação a
pontos de vistas que se pretende
impor na nossa cidade.

Willian A. Zanolli

Circula pelas redes sociais a indignação de alguns companheiros de advocacia em razão do atentado levado a efeito por advogados contra colegas de profissão.

Relatos contidos em boletim de ocorrência dão conta de que dois advogados inscritos na Ordem dos Advogados local, insatisfeitos por terem perdido uma demanda em que figurava dois companheiros de trabalho, em sórdida manifestação de contrariedade com o resultado adverso, jogaram ácido nas laterais do veiculo do colega de profissão.

Foram, segundo noticiado, flagrados por câmeras de segurança na hora que cometeram o ato criminoso.

O atentado teria por objetivo intimidar o colega de profissão, o profissional do direito.

Só o fato de atuarem na advocacia, o ato, por si só, já seria suficiente para ser criticado e combatido com veemência.

Não tem cabimento algum que alguém que tomou pra si a defesa do direito de outrem, extrapole de suas funções e se rebele contra um ato jurídico em que está envolvido.

Advogar é defender alguém ou alguma causa em juízo ou fora dele.

O Estado tem o poder/dever de punir seus cidadãos quando violada alguma norma penal.

Resumindo: Uma norma foi violada, o Estado foi convocado a esclarecer a quem pertence o direito questionado e o advogado é constituído para defender a tese favorável ao seu cliente, assim que a coisa funciona.

Já foi de outras maneiras e falaremos sobre mais adiante.

Se o advogado perde uma ação e resolve ele, por conta própria, retaliar o que venceu a demanda, é de se perguntar qual seria, na cabeça dele, a função do Estado e do advogado nesta demanda.

Por que se é pra ser resolvido no braço, na porrada, na força, na intimidação, não é necessário advogado e muito menos justiça.

Já foi assim antes, na idade da pedra lascada, onde um primitivo, quando entendia que tinha direitos sobre uma presa apanhada, dava uma cacetada bem dada na cabeça do outro e, como não tinha UPA e nem Santa Casa, o atingido, se não morresse na hora, este sofreria até o último suspiro.

Depois, vieram os deuses, que resolviam as pendências de acordo com o conceito de cada sociedade e da concepção que se fazia da exigência de cada deus pra cada caso.

Depois veio a Lei de Talião, aquela do olho por olho dente por dente, que a princípio parece ter sido a escolhida para ser aplicada ao caso depois de esgotadas as fontes jurídicas. E também o Código de Hamurabi.

Depois disto a sociedade foi desejando ser mais civilizada e adotou o direito consuetudinário, o dos costumes, bastante focado nas questões religiosas e bíblicas e foi avançando até o Contrato Social; e aí se começou a delimitar o que pode e o que não pode ser a prática da convivência em sociedade.

Hoje, se tem um cacho de banana pendurado na casa de um cidadão, oriundo de um pé plantado na casa do vizinho, existe uma lei que vai dirimir a dúvida.

Se estiver o cacho pendurado, pertence ao vizinho, caiu no quintal já passa a ser do proprietário do quintal que em tese invadiu.

Isto é só um exemplo da complexidade da questão jurídica que muitos debatem, mas poucos entendem. Entre os desentendidos me coloco, já que esforço e entendimento são extremos que contribuem um com o outro.

Com a evolução do direito a ação destes advogados coloca-os em condição bem precária na linha de evolução, ficam meio perdidos entre a idade da pedra e o Código de Hamurabi.

Deixaram, na ação despropositada, de ser advogados; desceram da tribuna civilizada da discussão dos direitos e foram pra briga marginal das ruas, para o confronto violento, para a imposição do pensamento na base da violência, da intimidação.

E o que foi decidido pela justiça não será modificado pela ação truculenta.

A ação truculenta gerará outras ações baseadas no Código Penal, Civil e de Ética da categoria e se havia um resultado desfavorável aos advogados agora outros serão somados.

Neste episódio, embora haja menções nas redes sociais que o atingido tenha sido o presidente da Ordem dos Advogados local, considero que independente de estar presidindo a Ordem neste momento, o que houve foi uma agressão a si enquanto advogado e outros que consigo militam no escritório, mas, principalmente, contra a categoria como um todo.

A categoria por se tratar de um episódio raro, vergonhoso, nunca ocorrido e de uma baixaria ímpar.

 A ação não pode ficar impune neste tempo em que há uma percepção equivocada de impunidade e de crescimento do terror aplaudido e suscitado por autoridades que deveriam coibir estes excessos de maneira exemplar para que não mais se repitam.

Este caso gravíssimo, somado ao incêndio criminoso neste jornal e a ameaça de morte ao prefeito, dão conta do crescente desta violência por discordância em relação a pontos de vistas que se pretende impor na nossa cidade.

Minha solidariedade total aos advogados atingidos pela ação criminosa e justiça, pois é inconcebível que profissionais com obrigação de lutar por direitos atuem de forma tão criminosa e distante do que se espera de um advogado.

William A. Zanolli é advogado, artista plástico e jornalista.

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