20 de julho | 2025

O abuso que afronta a lei e a confiança pública

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Caso envolvendo carro apreendido que teria sido usado por policial para fins pessoais expõe riscos de desvio de conduta na segurança pública e exige respostas firmes do Estado.

José Antônio Arantes – A legitimidade das instituições públicas se constrói, dia após dia, na base da confiança. Quando essa confiança é abalada por atitudes individuais que contradizem os princípios mais elementares da função pública, não se compromete apenas um servidor — compromete-se o pacto entre a sociedade e o Estado. É por isso que casos como o denunciado esta semana em Olímpia, envolvendo o suposto uso indevido de um bem apreendido pela Polícia Civil, merecem mais do que manchetes: exigem reflexão profunda e ação imediata.

Segundo a representação protocolada junto à Corregedoria da Polícia Civil e ao Ministério Público Estadual, um investigador da Delegacia de Polícia de Olímpia teria se apropriado de um veículo apreendido durante operação policial e passado a utilizá-lo como se fosse seu — com placas adulteradas e em plena circulação pela cidade, inclusive em eventos pessoais. A gravidade dos fatos narrados e as provas apresentadas — vídeos, fotos, documentos e ofício do Detran — não permitem o silêncio. Nem a omissão.

O VEÍCULO COMO SÍMBOLO
DE UM DESVIO GRAVE

O carro envolvido — um Toyota Corolla híbrido, de modelo recente — foi apreendido no fim de 2024 durante cumprimento de mandado judicial contra um investigado por suposta prática de crime. O automóvel, de acordo com os trâmites legais, deveria ter sido mantido sob a guarda do Estado como parte dos bens vinculados à investigação.

Contudo, conforme relatado pela esposa do investigado, o carro passou a ser visto estacionado frequentemente na casa do policial responsável pela diligência, bem como em cultos religiosos, encontros sociais e avenidas da cidade. As placas não correspondiam às do carro apreendido, e o número de chassi confirmado em filmagens bate com o do veículo retido.

A APURAÇÃO INFORMAL
QUE ESCANCAROU AS IRREGULARIDADES

Foi a própria cidadã — indignada e atenta — quem decidiu investigar. Visitou a delegacia por dias, contratou despachante, acessou sistemas oficiais, colheu imagens, fotografias e testemunhos. Chegou à conclusão de que o carro era o mesmo, mas circulava com identificação falsa. Munida de tudo isso, levou o caso às instâncias superiores: a Corregedoria da Polícia Civil de Ribeirão Preto e o Ministério Público Estadual.

Não se trata de um simples erro administrativo. Se confirmados os elementos apresentados, estamos diante de indícios claros de peculato (quando o servidor público se apropria de bem que está sob sua guarda em razão do cargo), além de adulteração de sinal identificador de veículo automotor — ambos crimes tipificados no Código Penal brasileiro.

No âmbito administrativo, o policial pode responder por infração disciplinar gravíssima, que, dependendo da apuração e do enquadramento legal, pode levar à suspensão ou mesmo à demissão. O que está em jogo não é apenas o comportamento de um agente, mas a credibilidade da própria instituição à qual ele pertence.

POLÍCIA CIVIL PRECISA AGIR COM RIGOR
PARA PROTEGER SUA PRÓPRIA IMAGEM

A Polícia Civil do Estado de São Paulo é, historicamente, uma das estruturas mais relevantes do sistema de segurança pública. É formada, majoritariamente, por homens e mulheres que arriscam a vida todos os dias em defesa da população. Mas, como qualquer corporação, precisa manter mecanismos firmes de controle interno e responder com celeridade a qualquer suspeita de desvio.

A Corregedoria é o órgão responsável por isso. E o Ministério Público, por sua vez, tem o dever constitucional de fiscalizar a atuação dos agentes públicos. É o momento de mostrar que os mecanismos de apuração funcionam, que o corporativismo não prevalecerá e que, no Estado de Direito, ninguém está acima da lei — nem mesmo quem detém uma farda, uma arma ou um distintivo.

O BEM PÚBLICO
NÃO É EXTENSÃO DO PRIVADO

O caso expõe também uma distorção ainda comum na cultura do poder: a confusão entre o que é público e o que é pessoal. Um carro apreendido não vira “meu” só porque está sob minha custódia. Um celular, um computador, um terreno ou qualquer objeto incorporado a uma investigação judicial não é objeto de livre uso. Servidores públicos não são donos do que administram. São guardiões. E essa distinção é o que separa o zelo institucional da apropriação indevida.

Quando essa linha é ultrapassada, não estamos diante apenas de desvio funcional. Estamos diante de uma ameaça ao princípio republicano.

A SOCIEDADE MERECE
RESPOSTAS RÁPIDAS E EFETIVAS

O que a sociedade espera neste momento é clareza, agilidade e firmeza. Que se apure com rigor, que se preserve o direito de defesa, mas que não se relativize o ilícito. O “jeitinho”, o uso indevido, a “vista grossa”, a lógica de que “todo mundo faz” não cabem mais no vocabulário da administração pública.

É preciso lembrar: o servidor público existe para servir, não para se servir. E a única forma de restaurar ou preservar a confiança é pela aplicação irrestrita da lei. A transparência no processo e o comprometimento das autoridades em dar satisfação à sociedade serão fundamentais para que o episódio não se transforme em mais um caso de impunidade.

O EDITORIAL COMO COMPROMISSO
COM O INTERESSE COLETIVO

Ao trazer este assunto ao debate público, este jornal cumpre seu papel institucional. Não cabe a nós julgar ou condenar. Cabe informar, refletir, cobrar providências. Estamos ao lado da verdade, da justiça e da sociedade que nos lê. Não podemos nos calar diante de atitudes que ferem os princípios mais básicos da ética pública.

 

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