31 de outubro | 2016
Transição, cassação, assunção do segundo ou nova eleição?
Do Conselho Editorial
Enquanto o candidato eleito para governar Olímpia nos próximos quatro anos, Fernando Cunha e seu vice Fábio Martinez, tomam pé da situação em que se encontram as finanças e o andamento das principais secretarias de governo do município, nas ruas circulam boatos de toda ordem.
Há uma representação levada a efeito pelas coligações concorrentes com alegação de abuso do poder econômico apreciada pelo Ministério Público que se manifestou de forma favorável a cassação dos primeiros colocados no pleito eleitoral.
No dia vinte (20) de outubro ocorreu a oitiva de testemunhas e para cabeças pequenas as coisas ou são maximizadas ou minimizadas de acordo com o interesse do emissor.
Assim sendo, os simpáticos a candidatura de Fernando Cunha que, óbvio, são maioria, defendem a tese de que nada irá acontecer, que a situação denunciada foi vivenciada pelos outros candidatos de forma idêntica, não tendo que se falar em cometimento de ato contrário a legalidade.
Já os opositores, simpáticos as outras correntes, abrigados nos entornos das candidaturas de Hilário Ruiz e Beto Putini, responsáveis pela representação, consideram como gravíssimos os acontecimentos e creem, baseados na manifestação da promotoria pedindo a cassação das candidaturas que, dificilmente não ocorrerá o que foi pedido na denúncia.
E cada um tem uma opinião diferente em relação ao caso; há quem entenda que, mesmo que o desfecho de primeira instância seja desfavorável a Cunha, o mesmo recorrerá da decisão, será empossado e o caso se arrastará até depois do final do deu mandato.
Há quem interprete que as mudanças na justiça como um todo e especialmente na eleitoral tem conferido celeridade a estes feitos e que dificilmente o mesmo terá chance de assumir, se houver condenação de primeira instância.
E havendo a cassação da candidatura há quem discuta que quem assumiria seria o segundo colocado na disputa, como sempre foi até antes da reforma eleitoral.
E ai, talvez entre o nó górdio da questão. São convicções formadas de que será obrigatória, caso haja a cassação, a convocação de novas eleições, sendo que a chapa cassada fica impedida de disputar.
Esta talvez seja a visão majoritária.
A discussão anda pelas bocas dos que gostam de política e daqueles que se interessam pelos destinos da cidade, cada um puxando a sardinha para o seu lado, cada um desejando que o candidato de sua preferência seja beneficiado por alguma situação.
O eleito, a manutenção da eleição e sua diplomação; os adversários, a cassação de sua candidatura, mesmo que assuma o segundo colocado ou que haja nova eleição.
As alegações de Cunha, assumindo que as ações denunciadas foram praticadas e que seus concorrentes praticaram as mesmas ações também são alvos de muitas discussões.
Poucos compreendem a argumentação de que o fato de os outros praticaram atitudes juridicamente reprováveis sirva de defesa de forma a beneficiar juridicamente quem possa ter praticado uma ação antijurídica.
Meio surreal este tipo de alegação, muito embora seja verdadeira, cheira mais a “sincericídio”, que defesa.
No período eleitoral quase todos os candidatos tiveram o mesmo tipo de conduta reprovável do ponto de vista da justiça eleitoral, muitos abusos foram cometidos, ocorre, porém, que não foram denunciados e não são alvos de investigação, razão pela qual se conclui que não podem servir de parâmetro para convencimento do julgador, que se debruçará sobre os acontecimentos indicados na peça principal e sobre eles formará convicção sobre a culpa ou inocência dos acusados.
Fora isto, é tudo especulação e fuxico que breve, muito breve, ganhará contornos de realidade em razão da celeridade da justiça eleitoral; ouvidas que foram as testemunhas, a próxima fase será de julgamento, e rapidinho se saberá o resultado desta disputa que há muitos e muitos anos é judicializada pelos mesmos motivos em Olímpia.
E o que é pior, os erros e equívocos se repetem, o abuso do poder econômico persiste praticados pelas mesmas figuras, que parecem que querem provar que os lobos perdem o pêlo mas não perdem os vícios.
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