12 de agosto | 2012
Justiça eleitoral suspende página no Facebook por uso indevido

Na inicial assinada pela advogada Climene Gil Rodrigues de Castro Camioto, o delegado da coligação, Jesus Donizete Tomiatti, alega a possibilidade de eventuais prejuízos às candidaturas a prefeito e vice-prefeito que disputam a eleição municipal em Cajobi.
"Por meio de uma página de perfil falsa na rede de relacionamento social Facebook, identificada por "HONESTO LIMPEZA", com uma gravura no lugar da fotografia do titular, alguém que se utiliza do anonimato tem constantemente postado comentários difamatórios, injuriosos e caluniosos contra os candidatos a prefeito Márcio Donizete Barbarelli (ITALIANO), a vice-prefeito José Saraiva Neto (SARAIVA) e ao atual prefeito Dorival Sandrini (DORA) pertencente ao PTB que compõe a Coligação requerente", diz trecho da inicial.
Alega o requerente que as postagens de comentários denegrindo os candidatos e até a seus familiares, além do atual prefeito, tem "enorme repercussão pública" (sic), o que já teria causado desvantagem na campanha eleitoral "face à impossibilidade de requerer direito de resposta e medidas judiciais cabíveis à espécie, por tratar-se de anonimato", acrescenta.
Também foi citado na inicial que a Lei número 12.034/2009 estabelece que, embora livre a manifestação de pensamento, é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), visando, inclusive assegurar o direito de resposta.
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