20 de julho | 2026
Rachadinha: Vereador pede apuração da Comissão de Ética; MP pode requisitar documentos e até requerer prisão preventiva
Requerimento de Gustavo Pimenta solicita autorização para convocar o colegiado e usar a estrutura da Câmara na averiguação preliminar da denúncia de suposta “rachadinha”. Na esfera criminal, o Ministério Público pode ouvir testemunhas, abrir investigação, solicitar buscas, acesso a dados bancários e prisão cautelar, desde que existam fundamentos concretos e autorização judicial.
O vereador Luiz Gustavo Pimenta protocolou na manhã de sexta-feira, dia 17, um requerimento solicitando ao presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Flávio Augusto Olmos, autorização para iniciar uma averiguação preliminar sobre as denúncias de uma suposta “rachadinha” envolvendo o Legislativo.
Pimenta integra a Comissão de Ética e Disciplina, mas afirma depender da autorização da presidência para convocar os demais membros, uma vez que o colegiado foi nomeado pelo presidente da Câmara. O pedido ocorre enquanto o Ministério Público analisa, segundo o vereador Otávio Hial, documentos relacionados à possível devolução de parte dos salários recebidos por servidores.
REQUERIMENTO PREVÊ CONVOCAÇÃO DA COMISSÃO
No documento, Gustavo Pimenta pede autorização para utilizar dependências, equipamentos e funcionários da Câmara durante os esclarecimentos preliminares. Também pretende convocar os outros integrantes da Comissão de Ética e Disciplina e convidar os demais vereadores para prestar informações, caso desejem.
O requerimento menciona as notícias divulgadas nas redes sociais, a manifestação de Hial e o comunicado anteriormente publicado pela presidência da Câmara. Pimenta ressalta que as medidas seriam preliminares e que qualquer providência posterior deverá novamente ser submetida ao presidente ou ao plenário.
HIAL DISSE TER ENTREGADO PROVAS AO MP
Otávio Hial afirmou, durante entrevista ao programa Pod Pai e Filha, da Folha da Região e do iFolha, que reuniu informações durante cerca de oito meses antes de procurar o Ministério Público. Segundo ele, foram apresentados extratos bancários, fotografias de dinheiro, conversas de WhatsApp, gravações e relatos de uma pessoa que teria participado dos repasses.
Hial declarou que a representação foi protocolada aproximadamente 15 a 20 dias antes da entrevista concedida na sexta-feira, dia 17. Os nomes dos possíveis envolvidos não foram divulgados porque, conforme o vereador, o caso estaria sendo tratado sob sigilo. O parlamentar também ressaltou que não cabe a ele decidir se houve crime, mas encaminhar o material às autoridades.
MP PODE FAZER ANÁLISE PRELIMINAR
A primeira providência do Ministério Público pode ser o registro do material como uma Notícia de Fato, utilizada para verificar se existem informações mínimas que justifiquem uma investigação. Nessa fase, o promotor pode pedir documentos complementares, identificar as pessoas mencionadas e confirmar a origem dos extratos, áudios, fotografias e mensagens apresentados.
A regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece que a Notícia de Fato deve ser apreciada inicialmente em 30 dias, admitida prorrogação fundamentada por até 90 dias quando forem necessárias diligências preliminares. O procedimento pode resultar em investigação, encaminhamento a outro órgão ou arquivamento, caso não existam elementos suficientes.
INVESTIGAÇÃO PODE SER DO MP OU DA POLÍCIA
Se forem encontrados indícios de crime, o promotor poderá instaurar um Procedimento Investigatório Criminal, conhecido como PIC, ou requisitar à Polícia Civil a abertura de inquérito policial, indicando diligências consideradas necessárias. Caso os elementos já sejam suficientes, o Ministério Público também poderá apresentar denúncia criminal diretamente à Justiça.
A Resolução nº 181 do CNMP permite ao promotor, ao receber peças de informação, promover a ação penal, instaurar o PIC, requisitar inquérito policial ou determinar fundamentadamente o arquivamento. Desde a alteração promovida pela Resolução nº 317, de 2025, a abertura de um PIC deve ser comunicada imediatamente ao juízo competente; essa obrigação não se aplica à fase inicial de Notícia de Fato.
SERVIDORES E VEREADORES PODEM SER OUVIDOS
Entre as diligências possíveis estão os depoimentos de Otávio Hial, do autor original da denúncia, de servidores atuais e ex-servidores, assessores, vereadores e outras pessoas que eventualmente tenham presenciado pagamentos, cobranças ou conversas relacionadas aos supostos repasses.
O promotor também poderá confrontar os relatos com os documentos apresentados, verificar datas e valores, pedir perícia nos arquivos digitais e buscar os aparelhos ou arquivos originais. Mensagens isoladas, fotografias e gravações precisam ser analisadas dentro de seu contexto e ter sua autenticidade verificada durante a investigação.
CÂMARA PODE TER DOCUMENTOS REQUISITADOS
O Ministério Público poderá requisitar à Câmara folhas de pagamento, portarias de nomeação e exoneração, fichas funcionais, registros de frequência, atribuições dos cargos, lotação dos servidores e outros documentos administrativos relacionados às pessoas citadas na representação.
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza a requisição de informações, documentos, exames, perícias e diligências investigatórias. Na área civil, a legislação também permite que o órgão instaure inquérito civil e solicite certidões e informações a órgãos públicos ou particulares.
PROMOTOR PODE PEDIR BUSCAS E ACESSO A DADOS
Caso identifique elementos concretos, o promotor poderá pedir à Justiça busca e apreensão de celulares, computadores, documentos e valores. Também pode requerer acesso a dados bancários, fiscais ou telemáticos, preservação de mensagens, perícia em aparelhos e indisponibilidade de bens para evitar ocultação de patrimônio.
Essas medidas não são determinadas diretamente pelo promotor quando atingem direitos protegidos por sigilo. O Ministério Público apresenta o pedido fundamentado, e cabe ao juiz avaliar se a diligência é necessária, proporcional e amparada pelos indícios reunidos.
PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM PODE SER REQUERIDA
O Ministério Público também pode requerer a prisão preventiva de eventual investigado durante a investigação ou o processo. A medida poderia ser solicitada, por exemplo, se surgissem provas concretas de ameaça ou pressão contra testemunhas, destruição de documentos, combinação de versões, continuidade dos repasses ou tentativa de fuga.
A prisão, entretanto, não pode ser decretada apenas porque existe uma denúncia, porque o caso ganhou repercussão ou porque foram apresentados documentos ao Ministério Público. O Código de Processo Penal exige prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo concreto provocado pela liberdade do investigado, além do enquadramento nas hipóteses legais de cabimento. O promotor pode requerer, mas somente o juiz pode decretar a prisão.
OUTRAS MEDIDAS PODEM SUBSTITUIR A PRISÃO
Caso considere a prisão desnecessária, a Justiça pode aplicar medidas cautelares menos graves, como proibição de contato com testemunhas, impedimento de frequentar determinados locais, afastamento de funções, entrega de passaporte ou comparecimento periódico em juízo. A escolha depende das circunstâncias verificadas na investigação.
O enquadramento criminal de uma eventual “rachadinha” também dependerá da forma como os fatos teriam ocorrido, de quem teria exigido ou recebido os valores, da participação de cada pessoa e da origem do dinheiro. Portanto, não é possível apontar antecipadamente quais crimes teriam sido praticados nem quais medidas seriam adotadas.
APURAÇÃO TAMBÉM PODE OCORRER NA ÁREA CIVIL
Paralelamente à investigação criminal, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil para verificar eventual prejuízo aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou ato doloso enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa. Se encontrar provas, poderá buscar a devolução dos valores e a aplicação das sanções previstas em lei.
Entre as possíveis consequências judiciais estão ressarcimento do dano, perda dos valores obtidos ilegalmente, multa civil, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Nenhuma dessas penalidades é automática e sua aplicação depende de ação judicial, comprovação dos fatos e decisão da Justiça.
CASO PODE TERMINAR EM AÇÃO OU ARQUIVAMENTO
Ao final das diligências, o Ministério Público poderá apresentar denúncia criminal, propor ação civil, realizar acordo quando permitido pela legislação ou arquivar o procedimento se concluir que não houve irregularidade ou que as provas são insuficientes.
A apuração da Comissão de Ética e a investigação do Ministério Público são independentes. A comissão analisa possíveis violações éticas e disciplinares dentro da Câmara, enquanto o MP pode apurar crimes, atos de improbidade e prejuízos ao patrimônio público. Até o momento, o requerimento de Gustavo Pimenta representa apenas um pedido de autorização para as primeiras providências internas.
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