18 de agosto | 2026

Cliente xinga atendente após discussão por anotação de cerveja em bar de Olímpia

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Funcionária relatou à Polícia Civil que foi ofendida por um cliente depois de anotar na comanda uma cerveja que ele teria retirado. Segundo o boletim, a discussão continuou com a intervenção do empregador e terminou com registro por injúria.

Uma atendente de um estabelecimento localizado na Rua Síria, em Olímpia, procurou a Polícia Civil depois de relatar que foi xingada por um cliente durante uma discussão envolvendo a anotação de uma cerveja na comanda. O caso teria ocorrido na noite de 14 de agosto e foi registrado na delegacia no domingo, 17.

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher trabalha em uma mercearia, bar e serviço de festas pertencente a um grupo familiar. Na data dos fatos, a empregadora teria pedido que ela servisse uma cerveja a um cliente identificado como Rogério, apontado no registro como proprietário de um pesqueiro.

DISCUSSÃO COMEÇOU POR CERVEJA ANOTADA NA COMANDA

A atendente contou que, ao entregar a bebida, fez a anotação de uma unidade de cerveja Budweiser na comanda do cliente, procedimento que, segundo ela, fazia parte das orientações recebidas no trabalho.

Ainda conforme o relato, o cliente teria ficado irritado e afirmado que aquela anotação não correspondia às regras adotadas pelo estabelecimento. Durante a discussão, ele teria xingado a funcionária com uma expressão ofensiva.

EMPREGADOR TERIA INTERVINDO NA DISCUSSÃO

Após o desentendimento, a funcionária comunicou o ocorrido ao empregador, identificado no boletim como Abel. Segundo a versão apresentada à polícia, ele teria dito que o cliente sempre tinha razão, frase que provocou novo desentendimento.

O registro informa que a discussão também envolveu outra integrante da família responsável pelo estabelecimento. A funcionária teria elevado o tom de voz e reclamado que o problema estava sendo atribuído a ela, mesmo depois do conflito com o cliente.

ATENDENTE DIZ TER DEZENAS DE TESTEMUNHAS

A mulher afirmou à Polícia Civil que havia dezenas de pessoas no estabelecimento no momento da ocorrência e que elas teriam presenciado o episódio.

Diante do xingamento, ela decidiu registrar o caso como injúria, crime previsto no artigo 140 do Código Penal. O boletim aponta Rogério P. como autor da ofensa relatada pela funcionária.

CASO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA

A Polícia Civil orientou a atendente sobre o prazo de seis meses para eventual apresentação de queixa-crime contra o homem citado no boletim.

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