28 de outubro | 2026
Advogado alerta: listas de boicote podem gerar processos
Marco Antônio dos Santos, o Marquinhos Santos, alerta que comerciantes e pessoas prejudicadas por acusações falsas, ofensas e ameaças motivadas por divergências políticas podem recorrer à Justiça e pedir indenizações. Publicações nas redes sociais de Olímpia provocaram polêmica após as eleições.

O advogado chama a atenção para a diferença entre o direito de manifestação política e a prática de atos que possam atingir a honra, a reputação e o patrimônio de outras pessoas. Em Olímpia, o assunto ganhou repercussão depois que listas de empresas e profissionais começaram a circular em grupos de WhatsApp, acompanhadas de discussões sobre a preferência por estabelecimentos alinhados a determinadas posições políticas.
OFENSAS PODEM CONFIGURAR CRIMES
Segundo a orientação jurídica divulgada pelo advogado, quem cria ou compartilha listas acompanhadas de acusações falsas, insultos e ameaças pode responder criminalmente, dependendo do conteúdo e das circunstâncias da publicação.
Entre os crimes que podem estar relacionados a essas situações estão a calúnia, prevista no artigo 138 do Código Penal; a difamação, no artigo 139; e a injúria, no artigo 140.
A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. A difamação envolve a imputação de fatos ofensivos à reputação, enquanto a injúria corresponde a ofensas à dignidade ou ao decoro.
Também podem ser aplicáveis o artigo 147, que trata do crime de ameaça, e o artigo 286, relacionado à incitação pública à prática de crimes, quando estiverem presentes os requisitos previstos na legislação.
INDENIZAÇÕES POR PREJUÍZOS
Além da responsabilidade criminal, as pessoas prejudicadas poderão buscar reparação na Justiça Civil.
Dependendo das circunstâncias, comerciantes que tenham sua reputação atingida por acusações falsas ou campanhas ofensivas poderão pleitear indenizações por danos morais e, quando comprovados, danos materiais decorrentes das publicações.
A responsabilidade não se limita necessariamente a quem criou o conteúdo. Pessoas que compartilham acusações sabidamente falsas também podem ser responsabilizadas, conforme sua participação e as consequências da divulgação.
Entretanto, a simples decisão de não comprar em determinado estabelecimento, por discordância política, não constitui automaticamente crime. Da mesma forma, elaborar ou divulgar uma relação de empresas não gera, isoladamente, responsabilidade criminal. A análise depende do conteúdo, da finalidade e de eventual conduta ilícita.
POLÊMICA ATINGIU COMÉRCIOS DE OLÍMPIA
O alerta surge em meio à repercussão de mensagens divulgadas depois das eleições presidenciais. Em um grupo denominado “Direita Olímpia”, participantes compartilharam nomes de estabelecimentos e profissionais associados ao campo conservador, enquanto publicações de outras pessoas criticaram a iniciativa e mencionaram possíveis boicotes.
A loja The Shoes, por exemplo, divulgou um esclarecimento público negando qualquer alinhamento político-partidário, depois de ter seu nome associado a uma das listas.
Em outra manifestação, Amanda Piton afirmou ter recebido uma relação de comerciantes que estariam sendo boicotados e condenou a possibilidade de prejudicar trabalhadores e famílias em razão das preferências eleitorais.
Também circularam publicações com ameaças de exposição da vida privada de apoiadores políticos e acusações contra estabelecimentos comerciais, sem apresentação de provas que sustentassem essas afirmações.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LIMITES
O advogado destaca que as divergências políticas fazem parte do exercício democrático, mas não autorizam perseguições, ameaças ou ataques à honra de outras pessoas.
A legislação brasileira protege a liberdade de expressão e de manifestação política, mas também assegura direitos à honra, à imagem, à intimidade e à reparação de danos decorrentes de atos ilícitos.
Assim, cada situação deverá ser analisada individualmente, não sendo possível considerar criminosos todos os participantes de grupos políticos ou responsáveis pela divulgação de listas.
O alerta é especialmente importante diante da facilidade com que informações circulam pelas redes sociais. Uma acusação publicada sem comprovação pode alcançar centenas de pessoas em poucos minutos e produzir consequências que ultrapassam a disputa eleitoral.
A orientação é que eventuais prejudicados preservem as publicações, mensagens e demais elementos que possam comprovar os fatos, para avaliação jurídica e adoção das medidas cabíveis.
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