04 de novembro | 2026

Preso com cocaína e crack em Olímpia é solto após STJ anular abordagem policial

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Rapaz estava preso desde janeiro, após ser flagrado com 66 porções de drogas. Ministra considerou ilegal a revista feita pela PM por falta de suspeita fundamentada, anulou as provas e determinou o encerramento da ação penal.

Depois de passar aproximadamente nove meses preso por tráfico de drogas, Matheus Henrique dos Santos teve a prisão revogada e a ação penal encerrada por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia sido detido em 25 de janeiro, em Olímpia, com 44 pinos de cocaína e 22 porções de crack. Entretanto, a ministra Maria Marluce Caldas considerou ilegal a abordagem realizada pela Polícia Militar por ausência de fundada suspeita. Segundo informações, o rapaz deixou a prisão na sexta-feira, 30 de outubro.

A decisão foi proferida em 29 de outubro, após análise de habeas corpus apresentado pelo advogado Marco Antônio dos Santos, o Marquinhos Santos. A ministra concluiu que os policiais não apontaram qualquer comportamento concreto que justificasse a revista pessoal. Como as drogas foram encontradas durante uma abordagem considerada irregular, as provas foram anuladas, resultando no trancamento da ação penal.

FLAGRADO COM 66 PORÇÕES DE DROGAS

A prisão aconteceu por volta das 21h de 25 de janeiro, na Via de Acesso Governador Adhemar Pereira de Barros, no bairro Canterville. Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares patrulhavam a região quando avistaram Matheus transitando de bicicleta e decidiram abordá-lo.

Durante a revista, encontraram numa pochete presa à cintura 44 pinos de cocaína, totalizando 45 gramas, e 22 porções de crack, pesando 16 gramas. Também foram apreendidos R$ 142 em dinheiro e um telefone celular. O rapaz recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao plantão policial de Barretos.

POLICIAIS ALEGARAM CONHECIMENTO ANTERIOR

Nos depoimentos, os militares afirmaram que decidiram realizar a abordagem porque Matheus já era conhecido da equipe por suposto envolvimento com o comércio ilegal de drogas. Não relataram tentativa de fuga, atitude suspeita ou qualquer movimentação que indicasse a prática de crime naquele momento.

A abordagem ocorreu nas proximidades da residência do rapaz. Seus pais compareceram ao local e pediram aos policiais que verificassem o interior do imóvel. Durante as buscas na casa, nada de ilícito foi encontrado.

PRISÃO PREVENTIVA FOI MANTIDA

Matheus foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, e a prisão acabou convertida em preventiva. Em 2 de fevereiro, o Ministério Público apresentou denúncia com base na apreensão dos entorpecentes, dando continuidade à acusação criminal.

A defesa questionou a legalidade da busca pessoal e pediu a liberdade do acusado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, negou o habeas corpus, considerando legítima a abordagem. Para o tribunal estadual, o conhecimento anterior dos policiais sobre o rapaz e a apreensão das drogas justificavam a atuação policial.

DEFESA RECORREU AO STJ

Diante da decisão desfavorável, o advogado Marco Antônio dos Santos levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça. Sustentou que o fato de uma pessoa ser conhecida dos policiais não constitui, isoladamente, fundamento legal para submetê-la a uma revista.

A defesa também argumentou que a busca havia sido realizada sem qualquer elemento objetivo e contemporâneo que indicasse a existência de drogas ou a prática de outro delito. Por isso, solicitou a anulação das provas, a revogação da prisão e o trancamento da ação penal.

MINISTRA CONSIDEROU REVISTA ILEGAL

Ao analisar o caso, a ministra Maria Marluce Caldas concluiu que a abordagem não atendia às exigências do artigo 244 do Código de Processo Penal, que estabelece a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem mandado judicial.

Segundo a decisão, os policiais não mencionaram fuga, nervosismo acentuado, negociação com terceiros ou qualquer comportamento que justificasse a intervenção. O único motivo apresentado foi o suposto conhecimento anterior sobre o envolvimento do rapaz com o tráfico.

DROGAS ENCONTRADAS NÃO VALIDAM ABORDAGEM

Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que encontrar drogas durante uma revista não torna legal uma abordagem que começou sem justificativa suficiente.

Para a ministra, a validade da busca deve ser examinada com base nas circunstâncias existentes antes da intervenção policial, e não no resultado obtido posteriormente. A decisão considerou que a revista teve caráter exploratório, sem elementos concretos que sustentassem a suspeita inicial.

O tribunal determinou a nulidade da busca pessoal, a exclusão das provas decorrentes, a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal nº 1501085-18.2026.8.26.0395.

O caso chama atenção para os limites da atuação policial. Mesmo diante da apreensão de entorpecentes, a Justiça entendeu que a revista pessoal precisava ter sido justificada previamente por circunstâncias concretas, e não apenas pelo histórico atribuído ao abordado. Sem essa exigência, as provas obtidas não poderiam sustentar a acusação criminal.

 

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