27 de agosto | 2009
Agressão grave leva peão de boiadeiro a cadeia quase cinco anos depois
Quase cinco anos depois, uma lesão corporal considerada grave levou à cadeia o peão de boiadeiro Emerson Aliceu Teixeira, vulgo Nim Peão, de 32 anos de idade, que reside na alameda Rui Barbosa, número 328, Jardim Cisoto, zona leste da cidade. O mandado de prisão expedido pela justiça foi cumprido pelo cabo Zanin, da Polícia Militar de Olímpia, no final da manhã de quarta-feira, dia 26, por volta das 11h45, durante patrulhamento que realizava pela avenida Governador Adhemar Pereira de Barros.
Contra ele havia um mandado de prisão expedido pela justiça, em virtude da revogação através da sentença número 624/494, do benefício de liberdade concedida referente a dois processos. Um deles, o processo 353/2000 (que não está disponível no site do Tribunal de Justiça). Já pelo processo número 260/2006, ele foi julgado e condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão pela juíza da 2.ª vara de Olímpia, Andréia Galhardo Palma. Ele foi encarcerado na cadeia pública da cidade de Altair.
Em relação ao processo 260/2006, Nim Peão foi processado como incurso no artigo 129, Parágrafo 1.º, Incisos I e III, do Código Penal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, que resulte na incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias e, debilidade permanente de membro, sentido ou função, cuja pena de reclusão varia de 1 a 5 anos), combinado com o artigo 304, Caput, da Lei número 9503/97 (deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou , não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, cuja pena de detenção, varia de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave).
Consta que na noite do dia 12 de setembro de 2004, por volta das 21h40, na Avenida Mário Vietti, no Jardim Santa Fé, zona leste de Olímpia, onde ocorria um comício eleitoral, Nim Peão ofendeu a integridade corporal de Lourival Honório de Oliveira, incapacitando-o para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, e causando-lhe, ainda, debilidade permanente do membro inferior esquerdo.
De acordo com os autos do processo, Nim Peão, conduzindo um veículo automotor, teria atropelado propositadamente a vítima e, sem justa causa, deixando de prestar socorro imediato.
“O denunciado parou seu automóvel ao lado do veículo conduzido pela vítima e a chamou dizendo: “Vem Cá”. Esperou a vítima aproximar-se do seu veículo, colocou-o em movimento de ré, arremessando-a ao chão e passando com a roda dianteira direita do automóvel sobre a sua perna esquerda. Ato contínuo, evadiu-se do local cantando pneus sem prestar qualquer tipo de auxílio a vítima, não existindo nenhuma causa que o impedisse de prestar o socorro”, relata trecho da manifestação do Ministério Público.
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