03 de abril | 2010
Juíza nega embargo de Carneiro para anular votação na câmara

Agora, segundo a explicação de um advogado, o ex-prefeito terá que recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, se tiver ainda a intenção de fazer voltar atrás a rejeição das referidas contas e a conseqüente inelegibilidade a qual ficou exposto.
A negativa foi confirmada na noite da quarta-feira, dia 31, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, interior.
O embargo de declaração, segundo esse advogado, é um recurso proposto ainda na primeira instância, para que a juíza se manifeste sobre provável erro na prolação da sentença, obscuridade, falta de fundamentação, entre outras coisas, podendo corrigir ou esclarecer melhor, mas dificilmente acontece de modificar a sentença.
No caso, explicou ainda, que a juíza não encontrou obscuridade ou alguma falha e negou provimento ao embargo.
Carneiro opôs embargos de declaração à decisão com data do dia 28 de fevereiro, que julgou improcedente a ação de nulidade pretendida, a fim de que houvesse correção de possíveis omissões ou contradições, já que não havia conseguido reverter a votação que rejeitou suas contas do exercício de 2004, na Câmara Municipal, durante sessão ordinária de 29 de outubro de 2008.
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