08 de setembro | 2019
Ação de inconstitucionalidade contra Câmara pode comprometer o último concurso público
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Se considerada procedente, a ação, que deu entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 08 de agosto, poderá causar problemas no recente concurso para o preenchimento dos referidos cargos realizados pela Câmara local.
A ação foi proposta partindo de uma denúncia anônima que foi encaminhada ao Ministério em que o denunciante pede medidas urgentes com a criação e fixação de remuneração dos cargos em razão de, à época existir um concurso público que estava para ser realizado visando o preenchimento das vagas e solicitava não ser identificado por temor a represálias.
O denunciante anônimo denunciou ao Procurador que a Câmara, à época (09/18), estava realizando um concurso público para preenchimento de cargos criados com fixação de remuneração através de mera resolução o que contrariava a Constituição Estadual que prevê que estes atos teriam que ser feitos através de lei originada pelo próprio legislativo mas com a devida sanção do poder executivo.
A Câmara Municipal e o município que foram citados como réus na ação proposta no Tribunal de Justiça de São Paulo e o caso poderá ser julgado rapidamente, uma vez que normalmente, nestes casos, não é necessária a produção de provas no decorrer do processo.
A prefeitura, em sua manifestação que já consta no processo, embora alegue preferir não se manifestar no mérito da ação, resguardando o princípio de separação dos poderes, afirma claramente concordar com a inconstitucionalidade do ato.
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