06 de fevereiro | 2022
Promotor denuncia ex-bombeiro incendiário por crime de incêndio criminoso qualificado
AGORA É COM A JUSTIÇA!
Processo corre na Vara Criminal local onde o juiz, após os trâmites, sentenciará o caso. Pereira dos Reis ainda quer analisar quebras de sigilo para ver se tem outros envolvidos.

Pereira dos Reis, no entanto, deixou aberto espaço para incluir novos envolvidos caso as quebras de sigilo solicitadas que ainda não foram anexadas no processo venham a fornecer provas de que o crime possa ter tido outros partícipes.
No ofício enviado junto com a denúncia, o promotor descarta a possibilidade da propositura de acordo de não persecução penal, “haja vista se tratar de crime doloso de considerável gravidade, e que gerou potencial risco a incolumidade pública e notadamente das vítimas, não sendo o acordo suficiente para reprovação do crime”.
QUEBRA DE SIGILO
“Verifico que há informação nos autos de quebra de sigilo de dados bancários e telemáticos relacionados à presente investigação criminal, assim sendo, requeiro o apensamento digital ao presente com as consignações de estilo quanto aos dados sensíveis e sigilosos ali contidos, enfatizando que eventuais novos elementos dali derivados poderão ser objeto de aditamento e emenda desta inicial acusatória, notadamente quanto a eventual participação ou coautoria de terceiros”, complementou.
O promotor começou a denúncia contando os fatos ocorridos em 17 de março de 2021, às 04h17min, na Rua David de Oliveira, números 1255 e 1257 cidade e comarca de Olímpia/SP.
SAIU DE CASA ÀS 04H10
— Claudio José de Azevedo Assis, qualificado a fls. 34/37, causou incêndio no imóvel onde está instalada a Sede do Jornal/Blog Folha da Região além de residência anexa, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio do residente e proprietário do jornal/blog José Antônio Arantes, de sua esposa, de sua neta de nove anos de idade além da coletividade próxima, mediante a utilização de combustível.
— Depreende-se dos autos, que no dia dos fatos, CLÁUDIO JOSÉ saiu de sua casa por volta das 04h10min pilotando sua motocicleta Honda/CG 125, ano 1999, azul, placa CQS 8954, Olímpia/SP, levando consigo uma mochila nas costas e se dirigindo para o local dos fatos.
ATEOU FOGO E EVADIU-SE
— Ao chegar no local, o denunciado desceu de sua motocicleta, aproveitando-se do paradeiro e aparente obscuridade da madrugada e, utilizando um recipiente com combustível (gasolina) que trouxe, começou a derramar a substância no chão próximo a entrada e também na porta frontal da Sede do Jornal e também, em anexo, local de residência do proprietário e família, que estava devidamente trancado, ateando fogo logo em seguida e, após, evadiu-se do local.
— O imóvel no qual o denunciado ateou fogo é a conhecida sede do jornal/blog folha da região sendo que o denunciado agiu desta maneira permeado e motivado por sentimento de cunho pessoal ante discordâncias em face de algumas matérias divulgadas em seus periódicos e internet através de vídeos no facebook e youtube capitaneados pelo jornalista em questão Sr. JOSÉ ANTONIO ARANTES , notadamente matérias geralmente ligadas a defesa das medidas de restrição sanitárias oriundas dos governos estadual e mesmo municipal em um dos momentos de auge da pandemia de covid-19, sendo que odenunciado demonstrava forte contrariedade a tais essenciais medidas e que salvaram, por certo, muitas vidas pelo Brasil afora, agindo de maneira extremamente covarde e tentando intimidar , por certo, com tal tipo de atitude, as ações do dito jornalista.
CASA EM CIMA DO JORNAL
— Como se verifica nos autos, a casa onde o Sr. JOSÉ ANTONIO ARANTES mora com sua família é exatamente no andar acima da sede do jornal, como uma espécie de sobreloja (fl. 11), sendo que no dia dos fatos, o Sr. JOSÉ ANTONIO ARANTES estava dormindo com sua esposa e neta, tendo acordado assustado em razão do forte cheiro de fumaça e latidos dos cachorros, descendo rapidamente até o local, o que possibilitou um pronto controle do incêndio pela vítima e que depois contou com o apoio da guarnição do corpo de bombeiros.
— O laudo pericial constatou que o incêndio foi causado por substâncias inflamáveis/combustível, tendo como ponto de início a parte frontal do imóvel, inclusive, confirma que o incêndio oferecia risco aos moradores do imóvel e também aos vizinhos, causando danos consideráveis (fls. 09/16), sendo que os prejuízos materiais foram estimados em R$ 5.260,80 (fls. 222/223)
DEPOIS DOS FATOS
EX-BOMBEIRO SUMIU DA CIDADE
— Após os fatos a polícia civil, de pronto, iniciou diligências para tentar elucidar a autoria delitiva, chegando até a pessoa do denunciado, como principal suspeito, sendo que este, inclusive, chegou a apresentar comportamento estranho perante familiares e amigos e “sumiu” da cidade, logo após os fatos, indo para o longínquo Estado do Espírito Santo, sem uma justificativa plausível.
— Após alguns dias acabou se apresentando ao delegado responsável pelo caso, sendo que CLÁUDIO confessou a prática do crime, afirmou que cobriu a placa da motocicleta com fita adesiva para impedir a identificação, pegou gasolina e colocou em um galão e amarrou na garupa da motocicleta, se dirigindo até o local e ao chegar, jogou a gasolina em duas portas, ateou fogo com fósforo, pegou sua motocicleta, deu voltas na cidade e voltou para casa. Em relação à motivação, o denunciado afirmou que “não gostava das manifestações do editor do Jornal Folha da Região” (fls. 34/37), demonstrando que realizou o ato de forma deliberada e consciente.
CÂMERAS MOSTRARAM
TODOS OS DETALHES DA AÇÃO
— Além da confissão, foram verificadas câmeras de segurança das imediações que capturaram o momento do fato, com identificação do denunciado, da motocicleta de sua propriedade e que pilotava na ocasião e de uma mochila que trazia (fls. 198/210).
— Ante o exposto, denuncio CLAUDIO JOSE DE AZEVEDO ASSIS, como incurso no artigo 250, §1º, inciso II, alíneas a e f, do Código Penal, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado, interrogado e ao final condenado, nos termos do artigo 396, seguindo-se o rito processual previsto nos artigos 394, § 1º, inciso II e 399/405, todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se oportunamente a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença de mérito condenatória.
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