20 de fevereiro | 2022
Tribunal dá liminar e suspende exigência do “Cartão Cidadão” em serviços públicos
CONTINUA CONECTADO!
“Pelo menos até decisão na ação principal ou em recurso cartão não pode mais ser exigido”.
Prefeitura esclarece que o “Cartão Cidadão” pode continuar sendo utilizado pela população usufruir de seus benefícios normalmente. O que foi suspensa foi a exigência para obtenção de serviços públicos.

O órgão especial do Tribunal de Justiça em São Paulo concedeu a liminar através da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, que entendeu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela antecipada.
Segundo a julgadora, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça, visando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 8.131, de 24 de junho de 2021, do Município de Olímpia, que “Dispõe sobre regulamentação no atendimento dos serviços públicos municipais, e dá outras providências”, impondo a obrigação de apresentação do Cartão Cidadão pelos munícipes em qualquer atendimento do serviço público.
SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO E DISCRIMINAÇÃO
O autor explicita que a exigência do Cartão Cidadão para o atendimento em qualquer serviço público municipal cria situação de exclusão e discriminação, em afronta aos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito; que há evidente inconstitucionalidade material quando se requer cadastro prévio impositivo ou documento obrigatório para a utilização dos serviços oferecidos pela rede pública municipal.
A magistrada considerou ao estabelecer a obrigatoriedade de apresentação do Cartão Cidadão para o acesso aos serviços públicos municipais, acaba por restringir “in abstracto” o acesso da população a serviços públicos que, nos termos da Constituição Estadual, deveriam ser prestados em caráter universal. E citou vários julgamentos no mesmo sentido.
NOTA DA PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Olímpia explicou que Cartão Cidadão Conectado vem sendo implantado no município desde 2018 com o propósito de ser um documento único do morador para integrar os serviços públicos municipais, como atendimento em saúde, matrículas na rede municipal de ensino, acolhimento social, entre outros, a fim de promover agilidade e eficiência nos serviços prestados.
Além disso, trata-se de um instrumento de mapeamento do perfil social da população e uma ferramenta que, unificando as informações dos moradores, permite à Administração identificar as principais demandas dos cidadãos, possibilitando melhor planejamento de ações e políticas públicas, bem como otimização dos recursos financeiros, em benefício da população.
Desde sua implantação, o sistema já contabiliza mais de 52 mil cadastrados, o que representa cerca de 94% dos moradores, indicando grande adesão dos olimpienses.
CARTÃO CIDADÃO CONECTADO
Além disso, com os dados do Cartão, o cidadão pode utilizar o aplicativo “CCC – Olímpia”, no qual é possível acessar diversos serviços de forma digital e ágil, como agendamento de consultas médicas, solicitação de limpeza de praças, registro de falta de água, emissão de 2ª via da conta de água e até mesmo um comprovante municipal de vacinação contra a Covid, emitido digitalmente pela secretaria de Saúde.
Desta forma, trata-se de uma ferramenta legal de gestão pública, que garante modernização e desburocratização dos serviços municipais. Cabe esclarecer ainda que, embora a implantação do cartão tenha sido iniciada em 2018, a exigência do mesmo para utilização dos serviços municipais só passou a ser regulamentada em 2021, com amplo prazo e divulgação a toda população sobre a medida a fim de incentivar a importância do cadastro que é benéfico ao cidadão.
LIMINAR SUSPENDE APRESENTAÇÃO
MAS NÃO UTILIZAÇÃO
Assim, a presente liminar do Tribunal de Justiça discorre somente a suspensão da obrigatoriedade de apresentação do cartão para uso dos serviços municipais, não desabonando em nada a continuidade de utilização do instrumento pela gestão e pelos moradores que assim preferirem.
No mais, a Prefeitura informa que diante da notificação da liminar irá recorrer da decisão com base nos argumentos já apresentados e permanece à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!






