10 de abril | 2011
DAEMO gastará quase 100% mais com cargos em comissão
O Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia (DAEMO) gastará quase 100% mais com pagamentos dos cargos em comissão, se todos estiverem preenchidos, segundo a nova tabela de remuneração que consta do Projeto de Lei Complementar 123/2011, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, aprovado na sessão ordinária da noite da segunda-feira desta semana, dia 4.
A proposição dispondo sobre a criação, extinção e alteração das nomenclaturas de cargos e vagas de provimento efetivo e em comissão, extinguiu quatro cargos de preenchimento efetivo, mas criando quatro de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração do prefeito.
Os gastos com os funcionários comissionados, até então composto por sete vagas, gerando o total de R$ 195 mil por ano, passará a R$ 386.470,00 por ano, nos casos já considerando o pagamento de 13.º salário, crescendo aproximadamente 98,2%, se preenchidos todos os 11 colocados à disposição da autarquia, a partir de agora.
Os quatro cargos criados, segundo um dos anexos aprovados, são dois de assistente divisional e dois de assistente setorial, com remuneração no valor de R$ 3 mil/mês cada um. Eles são classificados na tabela de vencimentos como 32ª (R$ 3 mil) e 28ª (R$ 2.503,80), respectivamente, com exigência apenas do ensino médio completo.
Já quando se fala em cargos efetivos o gasto aumentará menos, embora possa considerar que há um aumento também expressivo no valor, de aproximadamente 38,2%. Nesse caso o gasto anual até então de R$ 1.901.678,20, passará para R$ 2.627.433,90.
Com a implantação dessa reestruturação os salários, segundo a nova forma de remuneração, variam de R$ 567,53, o valor mais baixo (01/A) a R$ 8.234,72 o mais alto (41/I). Na forma anterior a variação era entre R$ 510,00 e R$ 3.330,00.
RETROATIVIDADE
Entretanto, se a situação modificará somente a partir da data da publicação da nova Lei Complementar, a autarquia poderia gastar um pouco mais já neste ano, se prevalecesse a proposta na forma como foi encaminhada à câmara.
O caso é que o artigo 49, que fechava a proposição, dizia que “a presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Complementar n.º 53, de 22 de fevereiro de 2008”.
Porém, uma emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta por três vereadores “Genistas”, Luiz Antônio Moreira Salata, Gustavo Zanette e Primo José Álvaro Gerolim, suprimiu a condição de retroagir os efeitos pelo período de três anos, aproximadamente.
A proposição dispondo sobre a criação, extinção e alteração das nomenclaturas de cargos e vagas de provimento efetivo e em comissão, extinguiu quatro cargos de preenchimento efetivo, mas criando quatro de provimento em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração do prefeito.
Os gastos com os funcionários comissionados, até então composto por sete vagas, gerando o total de R$ 195 mil por ano, passará a R$ 386.470,00 por ano, nos casos já considerando o pagamento de 13.º salário, crescendo aproximadamente 98,2%, se preenchidos todos os 11 colocados à disposição da autarquia, a partir de agora.
Os quatro cargos criados, segundo um dos anexos aprovados, são dois de assistente divisional e dois de assistente setorial, com remuneração no valor de R$ 3 mil/mês cada um. Eles são classificados na tabela de vencimentos como 32ª (R$ 3 mil) e 28ª (R$ 2.503,80), respectivamente, com exigência apenas do ensino médio completo.
Já quando se fala em cargos efetivos o gasto aumentará menos, embora possa considerar que há um aumento também expressivo no valor, de aproximadamente 38,2%. Nesse caso o gasto anual até então de R$ 1.901.678,20, passará para R$ 2.627.433,90.
Com a implantação dessa reestruturação os salários, segundo a nova forma de remuneração, variam de R$ 567,53, o valor mais baixo (01/A) a R$ 8.234,72 o mais alto (41/I). Na forma anterior a variação era entre R$ 510,00 e R$ 3.330,00.
RETROATIVIDADE
Entretanto, se a situação modificará somente a partir da data da publicação da nova Lei Complementar, a autarquia poderia gastar um pouco mais já neste ano, se prevalecesse a proposta na forma como foi encaminhada à câmara.
O caso é que o artigo 49, que fechava a proposição, dizia que “a presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Complementar n.º 53, de 22 de fevereiro de 2008”.
Porém, uma emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta por três vereadores “Genistas”, Luiz Antônio Moreira Salata, Gustavo Zanette e Primo José Álvaro Gerolim, suprimiu a condição de retroagir os efeitos pelo período de três anos, aproximadamente.
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