31 de agosto | 2008

Aborto de feto com anencefalia deve ou não ser autorizada pela justiça?

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 Nesta semana, aproveitando o debate que acontece em Brasília, em audiências públicas, esta Folha colheu opiniões a respeito do tema, aliás, considerado bastante polêmico. A questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), levado sob a forma de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 54 de 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, por conta de o Congresso não ter legislado acerca do assunto.

Como era de se esperar, pelo menos em relação à enquête realizada, a maioria das opiniões, embora com algumas ressalvas, se apresentam favoráveis. Claramente contrária apenas a opinião que surgiu do lado ligado diretamente à religiosidade, o que não quer dizer que as outras pessoas não sejam religiosas.

A vida é comandada pelo cérebro mesmo quando o bebê ainda está em período de gestação. "Isso é uma coisa mais do que sabida", afirma o ginecologista Nelson Odair Gianotto, que, nesses casos, é favorável a interrupção da gravidez.

Mas, é a mãe que deve ter o direito de decidir sobre a interrupção ou não da gravidez, no caso de um bebê anencéfalo, a partir de um diagnóstico médico preciso, opina a advogada Carmem Silvia Costa Ramos Tannuri, que ressalva que isso é aceitável até o terceiro mês da gestação.

E mesmo que venha a ser permitida judicialmente, independente de qual decisão seja tomada pela mãe no caso de continuar ou não a gestação, na avaliação da psicóloga Roberta Patrícia Marreto, se trata de um caso que exige cuidados especiais para evitar que aconteçam depois os sentimentos de culpa.

Já para o monsenhor Antônio Sant’Clement’s Torras, único religioso que se dispôs a comentar o tema, a interrupção de uma gravidez tem que ser considerada crime, mesmo para os casos de fetos anencéfalos. No seu entendimento nem os pais têm direito para decidir pela interrupção da gravidez.

A "Folha" tentou ouvir outros religiosos, principalmente ligados à outros segmentos, como no caso da Igreja Universal do Reino de Deus, que, segundo publicação do jornal Folha de São Paulo desta semana, já teria manifestado ser favorável. Mas o responsável pela igreja em Olímpia alegou que falaria somente com autorização de seu superior.

Opiniões

A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), por exemplo, a primeira se manifestar nas audiências públicas no STF, defende argumentos, misto entre religioso e científico.

Sob o aspecto científico, a CNBB afirma que a má-formação do cérebro não significa a não-formação do órgão, o que, conseqüentemente, implica existência de vida pós-parto, como aconteceu no caso da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, que sobreviveu por um ano e oito meses. O principal argumento religioso, ancorado no científico, está no 5º mandamento, explicitado nas lições do Êxodus como "não matarás".

Por outro lado, a entidade Católicas pelo Direito de Decidir, apesar de religiosa, usa um argumento puramente científico para defender o direito de a mulher decidir se manterá ou não a gravidez em casos de anencefalia.

A Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, é contra a descriminalização do aborto de feto com anencefalia. A entidade defende que o aborto de feto com anencefalia corresponde à "eutanásia pré-natal".

 

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