08 de setembro | 2019
Ação de inconstitucionalidade contra Câmara pode comprometer o último concurso público
O Procurador-Geral de Justiça Gianpaolo Poggio Smanio, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um anexo de uma resolução que criou dois cargos de Procurador Jurídico da Câmara local com vencimentos de R$ 6 mil e um cargo de Agente Administrativo de Expediente com salário de R$ 4 mil.
Se considerada procedente, a ação, que deu entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 08 de agosto, poderá causar problemas no recente concurso para o preenchimento dos referidos cargos realizados pela Câmara local.
A ação foi proposta partindo de uma denúncia anônima que foi encaminhada ao Ministério em que o denunciante pede medidas urgentes com a criação e fixação de remuneração dos cargos em razão de, à época existir um concurso público que estava para ser realizado visando o preenchimento das vagas e solicitava não ser identificado por temor a represálias.
O denunciante anônimo denunciou ao Procurador que a Câmara, à época (09/18), estava realizando um concurso público para preenchimento de cargos criados com fixação de remuneração através de mera resolução o que contrariava a Constituição Estadual que prevê que estes atos teriam que ser feitos através de lei originada pelo próprio legislativo mas com a devida sanção do poder executivo.
A Câmara Municipal e o município que foram citados como réus na ação proposta no Tribunal de Justiça de São Paulo e o caso poderá ser julgado rapidamente, uma vez que normalmente, nestes casos, não é necessária a produção de provas no decorrer do processo.
A prefeitura, em sua manifestação que já consta no processo, embora alegue preferir não se manifestar no mérito da ação, resguardando o princípio de separação dos poderes, afirma claramente concordar com a inconstitucionalidade do ato.
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