28 de junho | 2020
Advogada registra BO contra acusações de pseudo procuradora após cancelamento de manifestação
Afirmações inverídicas e
xingamentos contra a advogada
foram expostos no Facebook.
A advogada Mônica Maria de Lima Nogueira, acompanhada do advogado Willian Antonio Zanolli, registrou Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia local, no último dia 10 de junho, contra uma pseudo procuradora que se intitularia Clariana Santos, por calúnia, difamação e injúria.
A advogada contou que no dia 10 de maio último, ao saber pelas redes sociais de uma convocação para uma megaconcentração às 18:00 horas daquele dia, com comício em frente ao TG, carreata pela Av. Aurora Forti Neves e final nas proximidades de uma empresa que vende lanches, com novo comício e que isto poderia gerar aglomeração, encaminhou ao Prefeito com cópia ao ministério público para que tomassem providência por conta dos decretos estaduais e municipal que estaria sendo desrespeitado.
A Assistente do Promotor entrou em contato telefônico com a declarante para saber quem era o coordenador do evento, tendo a declarante fornecido o nome de um dos organizadores.
POSTARAM QUE ADVOGADA TERIA SIMULADO LIMINAR PARA IMPEDIR MANIFESTAÇÃO
No dia do evento a declarante passou pelo local de carro para verificar se havia sido tomada alguma providência. Lá chegando constatou que havia um pequeno grupo, juntamente com alguns policiais que estavam conversando, mas a declarante observa que não parou para conversar com ninguém. Sequer desembarcou do veículo, não conversou com policial militar no local.
Depois do episódio a declarante tomou conhecimento por meio da rede social Facebook, de que uma mulher chamada Clariana Santos, que é intitulada Procuradora, estaria esclarecendo os fatos e fazendo comentários na internet correlatos a manifestação frustrada em prol do Governo Federal.
Consta nesse esclarecimento que a advogada olimpiense teria obtido junto ao Ministério Público uma “ordem” para impedir uma carreata e que no dia da carreata a declarante teria aparecido com o documento dizendo ter uma liminar que impedia a realização do evento. E, ainda que teria induzido a erro a Autoridade Policial, que orientou os presentes a não realizarem a carreata sob pena de multa.
PSEUDO PROCURADORA ACUSOU A ADVOGADA DE FRAUDE
No post do facebook da pseudo procuradora consta que “quando li me deparei com a fraude, a falácia, o engano arquitetado pela “nobre” advogada. Narra que no post do facebook outras pessoas comentaram e compartilharam o post.
Na ocasião, Monica, apresentou documentos para serem anexados ao boletim de ocorrência entre eles, prints de telas do facebook, e nomes de pessoas que seriam os possíveis autores. O registro seria encaminhado para o SIG para investigações.
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