28 de junho | 2020

Advogada registra BO contra acusações de pseudo procuradora após cancelamento de manifestação

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Afirmações inverídicas e
xingamentos contra a advogada
foram expostos no Facebook.

A advogada Mônica Maria de Lima Nogueira, a­com­panhada do advogado Willian Antonio Za­nolli, re­gistrou Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia local, no último dia 10 de junho, con­tra u­ma pse­udo pro­curadora que se in­titu­la­ria Clariana Santos, por calúnia, difamação e injúria.

A advogada contou que no dia 10 de maio último, ao saber pelas redes sociais de uma convocação pa­ra uma megacon­cen­tração às 18:00 horas daquele dia, com comício em frente ao TG, carreata pela Av. Aurora Forti Neves e final nas proximidades de uma empresa que vende lanches, com novo comício e que is­to poderia gerar aglomeração, encaminhou ao Prefeito com cópia ao ministério público para que to­mas­sem providência por conta dos decretos estaduais e municipal que estaria sendo desrespeitado.

A Assistente do Promotor entrou em contato telefônico com a declarante pa­ra saber quem era o coordenador do evento, tendo a declarante fornecido o nome de um dos organi­zadores.

POSTARAM QUE ADVOGADA TERIA SIMULADO LIMINAR PARA IMPEDIR MANIFESTAÇÃO

No dia do evento a declarante passou pelo local de carro para verificar se havia sido tomada alguma providência. Lá chegando constatou que havia um pequeno grupo, juntamente com alguns policiais que estavam conversando, mas a declarante observa que não parou para conversar com ninguém. Sequer desembarcou do veículo, não conversou com policial militar no local.

Depois do episódio a declarante tomou conhecimento por meio da rede so­­cial Facebook, de que u­ma mulher chamada Cla­riana Santos, que é intitu­la­da Procuradora, estaria esclarecendo os fatos e fazendo comentários na in­ternet correla­tos a manifestação frustrada em prol do Governo Federal.

Consta nesse esclarecimento que a advogada o­limpiense teria obtido junto ao Ministério Público u­ma “ordem” para impedir uma carreata e que no dia da carreata a declarante teria aparecido com o documento dizendo ter uma li­minar que impedia a realização do evento. E, ainda que teria induzido a erro a A­utoridade Policial, que o­rientou os presentes a não realizarem a carreata sob pena de multa.

PSEUDO PROCURADORA ACUSOU A ADVOGADA DE FRAUDE

No post do facebook da pseudo procuradora cons­ta que “quando li me deparei com a fraude, a falácia, o engano arquitetado pela “nobre” advo­gada. Narra que no post do facebook outras pessoas comentaram e compartilharam o post.

Na ocasião, Monica, a­presentou documentos para serem anexados ao boletim de ocorrência entre eles, prints de telas do facebook, e nomes de pessoas que seriam os possíveis autores. O registro seria encaminhado para o SIG para investigações.

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