17 de abril | 2016
Advogado de Olímpia fala sobre proibições eleitorais

Essa exposição técnica aconteceu no dia 8 deste mês, como parte do curso realizado sobre as restrições da legislação eleitoral para este ano, que atingem principalmente os órgãos da administração municipal, e sobre as diretrizes orçamentárias para 2017, e teve como local o auditório de convenções do Hotel Nacional em Rio Preto.
As vedações eleitorais para este ano, de acordo com a legislação, começaram a vigorar a partir de 1º de janeiro, como, por exemplos, a proibição para a distribuição de bens, valores e benefícios e os limites para despesas com publicidade. Já a partir de 5 de abril a concessão de reajustes ou revisão salarial do funcionalismo não poderão exceder os índices da inflação.
Por outro lado, além das vedações da legislação eleitoral, vigoram ainda as proibições da lei de responsabilidade fiscal estabelecidas para o último ano do mandato do gestor público.
As infrações cometidas durante esse período sujeitam o gestor público a responder por improbidade e por crime de responsabilidade ou, conforme o caso, por crime eleitoral.
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