14 de novembro | 2021

Advogado entra com embargos contra a Folha e perde também

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ASSÉDIO1/2ª PARTE!
“Luiz C. Rosa Júnior: Ou você contrataria advogado que não obtivesse sucesso em suas próprias ações.
O mote principal de sua campanha era perguntar se o comerciante anunciaria com alguém que é a favor do fechamento de seu estabelecimento.

Rosa, à direita, ao lado do ex-bombeiro incendiário, à esquerda, que colocou fogo no jornal, quando participaram de protesto contra as medidas de contenção da pandemia defronte o gabinete do prefeito Fernando Cunha.


O advogado Luiz Carlos Rosa Júnior, que impôs à Folha, à Rádio Cidade, ao site iFolha e ao jornalista José Antônio Arantes e sua filha, o que é chamado de assédio judicial, pois patrocinou seis ações por dano moral contra eles, com praticamente os mesmos fatos e argumentos, acabou entrando (e mais uma vez perdeu) com embargos de declaração contra a primeira ação que foi julgada improcedente na justiça local e que entrou em seu próprio nome.

O advogado Rosa, entre outras alegações, afirma que o juiz do Juizado Especial Cível, Angelo Marcio de Siqueira Pace, teria deixado de analisar um dos documentos mais importantes para ele e que comprovaria o real interesse dos embargados em persegui-lo.

O advogado que, após passar acintosamente vários meses fazendo campanha contra os veículos e o jornalista (e os próprios documentos que ele anexou no processo são indícios deste fato), citou um editorial publicado pela Folha da Região no início de junho deste ano, sob o título: “Luiz Carlos Rosa Júnior: Ou você contrataria advogado que não obtivesse sucesso em suas próprias ações?”.

CHUMBO TROCADO TAMBÉM DÓI?

Ao contrário do que o título poderia imaginar, o artigo mostrava a saga destruidora do ódio do advogado em tentar destruir o jornalista através do estrangulamento financeiro dos veículos do qual faz parte.

No próprio subtítulo (logo debaixo do título) a frase que foi pinçada dizia: “(…) a luta do jornal em prol da sociedade continuará sem dobrar a espinha mesmo que outros, leviana e irresponsavelmente, façam campanhas de destruição do nosso meio de subsistência. Jamais, em tempo algum, atentaremos contra o ganha-pão de ninguém, mesmo que este alguém tenha conspirado contra nosso direito de ganhar o pão nosso de cada dia”.

Muito diferente do que poderia fazer imaginar o título o texto contava com detalhes a caminhada visando o aniquilamento do jornalista por parte do advogado Rosa, que questionando os comerciantes locais por que fazer propaganda em veículo que defende interesses diferentes dos empresários (no caso a ciência).

CINCO AÇÕES CRIMINAIS E 06 POR DANO

O editorial faz um relato completo da campanha que Rosa e seus seguidores levaram a efeito e, ao depois, entraram cinco ações criminais e seis de dano moral, pelos mesmos fatos e com praticamente as mesmas argumentações.

Senão vejamos:

– Luiz Carlos Rosa Junior é advogado. Ficou em evidência após ter sido alvo de uma representação junto ao MP local levada a efeito por outros advogados por pregar a desobediência civil em relação aos decretos municipais relacionados à Covid 19.

– Divulgada a matéria pela Rádio Cidade e pelo jornal Folha da Região se insurgiu de forma violenta e antidemocrática contra estes meios de comunicação e seus responsáveis.

– Começou uma campanha nas redes sociais objetivando que as pessoas deixassem de assinar o jornal ou contratar propagandas.

POR QUE ANUNCIAR COM QUEM É A FAVOR DO FECHAMENTO DO COMÉRCIO?

– Dois fatos separados, mas inéditos: Um advogado que prega a desobediência civil e, denunciado por outrem, se insurge contra a divulgação e pretende destruir o patrimônio financeiro do jornalista, acabar com sua empresa.

– O mote principal de sua campanha era perguntar se o comerciante anunciaria com alguém que é a favor do fechamento de seu estabelecimento.

– Se referia à postura do jornal ser favorável a medidas de isolamento, distanciamento, possibilidade de “lockdown” e estrito cumprimento das recomendações da OMS – Organização Mundial de Saúde, das quais demonstra publicamente divergir.

CAMPANHA DIRETA CONTRA A RÁDIO

– Também levou às redes sociais campanha contra a Rádio Cidade, escrevendo artigos sobre rádios comunitárias, visando dar o entendimento que os responsáveis pela emissora poderiam estar incorrendo em ilegalidades, inclusive estimulando denúncias ao Ministério das Comunicações.

– Suas postagens sobre rádios comunitárias, em que pese a análise jurídica simplista, que pareciam acusatórias, não continham sustentação em que pudesse ser vislumbrada irregularidade cometida pelos diretores da associação que comanda a emissora, visto que a mesma respeita integralmente a lei que instituiu as rádios comunitárias no país.

ATULHARAM O HOMI COM AÇÕES

– E, assim, dando ênfase a sua campanha de destruição do patrimônio do jornalista e sua família, impetrou em seu nome várias ações contra as empresas de comunicação, o jornalista e sua filha.

– Colocou seu nome enquanto advogado, para que um grupo que defende o que pensa, também impetrasse várias ações no mesmo sentido.

– Como diria o “caipirês”, “atulharam o homi da capa preta com ações contra a gente”.

O editorial que o advogado Rosa utilizou para mostrar que o jornal e o jornalista visariam atingir sua honra, mostrava justamente o contrário, que ele sim havia encetado uma cruzada mortal contra os veículos de comunicação e o profissional de imprensa.

DESEJO DE COLHER FLORES PELOS CAMINHOS

Veja a conclusão do editorial apontado por ele:

“O que fica é a certeza de que, quem tem a mentalidade da destruição acaba soterrado pelos escombros que fabrica e o desejo de que sirva de lição para se renovar e atuar positivamente em favor do bem comum, exercendo a empatia e o amor ao próximo, sem ódios ou retaliações. Nosso desejo é plantar e colher flores pelos caminhos que andamos, de mãos dadas com todos que merecem ou precisam que estejamos do seu lado nas lutas que a sociedade trava por direito e justiça”.

A DECISÃO DO JUIZ

O juiz Siqueira Pace, pouco mais de uma semana depois, negou os embargos com a seguinte argumentação: “Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 493/498. No entanto, deixo de lhes dar provimento, tendo em vista que não há nenhuma contradição, omissão nem obscuridade na sentença de fls. 486/490. Na verdade, pretende o embargante a modificação da sentença, o que deve ser buscada por meio do recurso cabível”, sentenciou o juiz.

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