10 de julho | 2011

Advogado olimpiense entende a nova lei processual positiva

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Para o advogado olimpiense Oscar Albergaria Prado, a Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no último dia 04, que regulamenta a prisão em flagrante ou preventiva é positiva e não considera que trará consequências negativas para a sociedade.


Prado salienta que tem um grande número de presos que cometeram crimes de menor potencial ofensivo, e outros que são presos provisórios, que têm o direito constitucional de responder o processo em liberdade, mas que estão encarcerados. “Agora, de acordo com a lei 12.403/2011, a prisão em flagrante ou preventiva só caberá para quem cometer crimes graves como estupro, homicídio doloso, tráfico de drogas e latrocínio”, explica.


Sobre estar sendo considerada como “Lei da Impunidade”, o advogado comenta: “é necessário compreendermos que a prisão de um acusado como punição somente deve ocorrer depois de uma condenação, não se constituindo em impunidade a liberdade de acusados durante o processo”.


E conclui: “conforme a nova lei, crimes com penas previstas de até quatro anos de prisão poderão ter a detenção preventiva substituída por medidas cautelares alternativas, como proibição de sair à noite ou de frequentar determinados estabelecimentos ou obrigação de comparecer ao fórum periodicamente. Portanto, o espírito desta nova lei busca formas alternativas de restringir a liberdade, como forma de fazer cumprir a Constituição e em razão da superlotação dos presídios brasileiros”.


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