03 de abril | 2022

Advogado Rosa perde mais uma: processo em nome de Pércio Melo é arquivado pela justiça

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ASSÉDIO JUDICIAL!
Advogado patrocinou seis ações por dano moral e cinco criminais contra veículos, Bruna e Arantes.
Cinco ações criminais foram arquivadas. Das seis ações cíveis, uma falta julgar, outra está em fase de recurso e quatro foram arquivadas. Ao todo 09 já foram para o arquivo.


O juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Olímpia, Angelo Marcio de Siqueira Pace, mandou arquivar no último dia 14 de março mais um processo por dano moral contra a Folha, a Rádio Cidade e os âncoras do programa “Cidade em Destaque”, Bruna e José Antônio Arantes. O advogado de defesa em todas as ações foi Silvio Roberto Facetto.

Este processo é o nono dos 11 patrocinados pelo Advogado Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior em nome próprio e de outras quatro pessoas, após promoverem intensa campanha difamatória contra esta Folha, a Rádio Cidade e Bruna e Arantes, num flagrante caso que é chamado pelas associações de proteção a jornalistas como Assédio Judicial (Assédio judicial é uma ação coordenada de processos judiciais, transformando-os em instrumentos de perseguição e intimidação).

Aliás, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, já definiu a prática de abusar dos direitos fundamentais de acesso à Justiça e ampla defesa “por mero capricho, por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a tornar o processo um simulacro de processo como “assédio processual”.

DE 11 PROCESSOS APENAS
UM AINDA NÃO FOI JULGADO

Os cinco primeiros processos foram no juizado especial criminal, em nome próprio do advogado Rosa e de Marco Miani, Hermes do Nascimento, Francislaine Zanata da Silva e Pércio Aparecido de Melo. Todos eles não prosperaram, pois tiveram as denúncias rejeitadas pelo juízo.

Já os seis de dano moral (dois em nome próprio do advogado Rosa), tiveram três arquivados anteriormente e mais um neste mês de março, o de Pércio Aparecido de Melo. Outro processo que também já foi julgado improcedente é o de Francislaine Zanata, que entrou com recurso no Tribunal Recursal. Resta ser julgado apenas um, de autoria do advogado Rosa, que inicialmente foi considerado como tendo os mesmos fatos.

Na sentença de Pércio Aparecido de Melo, o juiz Angelo Marcio de Siqueira Pace destacou, entre outras coisas, que não ficou demonstrado o dolo dos requeridos.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO SÓ
ENCONTRA LIMITE NA DIFUSÃO DA MENTIRA

“Analisando-se os autos, mostra-se nítido o propósito dos requeridos em noticiar fatos e condutas de interesse público, tais como a desobediência às medidas de prevenção ao contágio em plena pandemia e o aumento do risco de morte decorrente dessa postura Radical”, acrescentou.

Escreveu ainda o juiz: “Por fim, ressalte-se que somente os regimes totalitários (como os de Stalin, Mussolini ou Hitler) nutrem o ódio à pluralidade e pregam o silenciamento da dissidência. Em um regime democrático, as liberdades de expressão, de informação e de imprensa só encontram limites na difusão da mentira, na violação imotivada da privacidade ou na ofensa gratuita à imagem ou à honra. Nem mesmo a atribuição de uma característica fortemente negativa resultará em crime se a única intenção que a move é esclarecer um fato ou ato de interesse público (verbi gratia, a apropriação de empresas públicas para a corrupção ou a prática deliberada de exposição do povo, por ignorância ou cupidez, à doença e à morte)”.

E concluiu: “Por entender que os requeridos agiram tão somente com o propósito de informar a sociedade ou de, quando muito, criticar ações e falas por eles tidas como inconsequentes e nocivas à saúde e à vida das pessoas em geral, sem a intenção de ofender a honra do autor e sem lhe atribuir a prática de algum delito, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe”.

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