24 de fevereiro | 2008

Advogados devem recorrer contra liminar que mantém Carneiro no cargo

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 Segundo o advogado Gilson David Siqueira, na próxima semana será impetrada a medida recursiva contra decisão do relator do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, que deu o direito ao prefeito Luiz Fernando Carneiro de recorrer, sem se afastar do cargo, da sentença da juíza Adriane Bandeira Pereira, da 80.ª Zona Eleitoral, comarca de Olímpia, cassando seu diploma eleitoral e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha.

O advogado Gilson David Siqueira informou à editoria destas Folha, na tarde desta sexta-feira, dia 22, que ele e o advogado André Luiz Raia Ferranti devem ser notificados da decisão na próxima segunda-feira, dia 25, mas já estudaram as medidas cabíveis a serem adotadas na próxima semana.

Por outro lado, a respeito de comentário de que o Tribunal Regional Eleitoral haveria modificado a decisão em primeira instância da juíza eleitoral, Siqueira fez questão de manifestar sobre a situação.

O advogado explicou para a reportagem, que a liminar não suspendeu pura e simplesmente a decisão, mas apenas suspendeu os efeitos da mesma até o julgamento do recurso. Por isso, ressalvou que o prefeito Luiz Fernando Carneiro e seu vice José Delamanha continuam cassados, embora aguardando no cargo a decisão se o pleno do Tribunal, através dos votos de seus sete integrantes, vai confirmar ou reformar a sentença, o que no segundo caso significa inocentar o prefeito.

Liminar

O Juiz Nuevo Campos Júnior, designado relator na medida cautelar proposta pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu, no dia 13 de fevereiro, o pedido de liminar concedendo o direito ao prefeito de recorrer da sentença da juíza eleitoral local sem deixar o cargo.

Nuevo Campos, como se recorda, é o mesmo que atuou como relator no processo em que o prefeito havia sido condenado em 2004, também por abuso de poder econômico durante o período eleitoral, envolvendo também o jornal Tablóide da Nova Paulista.

A liminar permitiu ao prefeito Carneiro apresentar seu recurso, ao mesmo TRE, visando a reforma da sentença local, sem ter que deixar o cargo e evitando que o segundo colocado assuma seu lugar poucos meses antes da eleição em que seu vice, também condenado em primeira instância, ao que se informa, pretende concorrer ao cargo de prefeito.

O caso

A justiça eleitoral local cassou no final de janeiro, em decisão sem efeito suspensivo, os diplomas eleitorais do prefeito Carneiro e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha, "Pituca" e, ainda, tornou inelegível a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza.

 

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