06 de fevereiro | 2022

Advogados lamentam que denúncia não seja condizente com a gravidade do ato terrorista

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EX-BOMBEIRO DENUNCIADO!
Não levou em conta o atentado a liberdade de expressão e a própria democracia.
“Enquadramento não é suficiente para dar uma resposta positiva a sociedade pelo ato condenável, injustificável e criminoso”.

 

Os advogados das vítimas, Willian A. Zanolli e Mônica M. L. Nogueira, lamentaram esta semana que a denúncia protocolada pelo Ministério Público local no dia 28 de janeiro, enquadrando o ex bombeiro incendiário Claudio José de Azevedo de Assis, no crime de incêndio criminoso qualificado, fatalmente não resultará numa reprimenda capaz de cumprir o objetivo penal que é inibir um ato covarde, premeditado, contra a liberdade de expressão e a própria democracia, um verdadeiro atentado terrorista.

Segundo eles, o Ministério Público, com base em um inquérito que se baseou praticamente apenas no interrogatório do bombeiro incendiário, responsável pela ação criminosa, atuou na denúncia com base no que está previsto na lei.

Lógico, que os atingidos pelo ato levado a efeito criminosamente e mesmo a sociedade não se conformam que ato de tamanha crueldade, praticado com frieza e de maneira calculista, não seja alcançado por uma pena condizente como ato terrorista.

DENÚNCIA NÃO ABORDOU
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Da mesma forma há um inconformismo em relação a não ser tocado na denúncia o crime cometido contra a liberdade de expressão e a própria democracia, já que o incendiário criminoso confessou que ateou fogo a sede do jornal e rádio por divergir de suas opiniões.

Claudio Baia, bombeiro incendiário, foi denunciado por crime praticado de forma dolosa, pelo artigo Art. 250 que prevê entre outras coisas, o aumento de pena em um terço e multa.

E foi reconhecido pelo promotor que o bombeiro causou incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou de patrimônio de outrem: com previsão de pena de reclusão, de três a seis anos, e multa e aumento de pena de um terço se o incêndio é provocado em casa habitada ou destinada a habitação ou em depósito de explosivo, combustível ou inflamável.

“Neste aspecto foi feita justiça, garantem os advogados, embora não seja, em nossa opinião, o suficiente para dar uma resposta positiva a sociedade e muito menos traz paz de espírito e confiança na justiça por parte da família atingida pelo ato condenável, injustificável e criminoso”.

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