08 de março | 2009

Carneiro absolvido no caso da merenda pode receber indenização por dano moral e material

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 O juiz da 3.ª Vara Federal, de São José do Rio Preto, absolveu o ex-prefeito de Olímpia, Luiz Fernando Carneiro (foto), no processo que investigava ato de improbidade administrativa, na contratação em caráter emergencial da merenda escolar, que ficou conhecida nos meios políticos locais como "Merendinha do Paraná, melhor não há". A decisão beneficia ainda a ex-secretária de Educação, Maria Eunice Balbo, e os donos da empresa CDPA, Dirceu Luiz Pedroso Júnior e Denice Ribeiro.

A reportagem desta Folha teve acesso, no início da noite de ontem, através do site da Justiça Federal. Entretanto, por se tratar de uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso da Procuradoria da República.

Com a decisão publicada no site do órgão, ele pode até receber uma indenização por dano moral e material. Na sentença expedida na segunda-feira desta semana, dia 2 de março, a justiça federal condenou o autor da ação por litigância de má-fé, tanto pelos prejuízos materiais e morais sofridos, no valor de R$ 90 mil, o equivalente a 5% do valor dado à causa, que tem o total de R$ 1,8 milhão.

Na parte da condenação por litigância de má-fé, a sentença prescreve ainda: "condeno o autor à pena de litigância de má-fé, tanto pelos prejuízos materiais e morais sofridos, a serem objeto de apuração em regular liquidação, assim como em honorários advocatícios que fixo, a teor do artigo 20, 4º do CPC em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, a serem suportados pelo ente público (UNIÃO), devidos a cada requerido, com direito de regresso contra o causador do dano".

No tocante ao causador do dano, advogados consultados pela reportagem desta Folha da Região, na noite de ontem, provavelmente é feita referência ao procurador federal Álvaro Stipp, representante do Ministério Público Federal, de Rio Preto, autor da denúncia protocolada no dia 22 de outubro de 2007.

Afastamento

Na denúncia, o procurador federal chegou a pedir o afastamento liminar do ex-prefeito Carneiro do cargo, que foi negado pela justiça federal. Além de possíveis irregularidades no processo de licitação para a contratação emergencial da CDPA para a confecção da merenda e do superfaturamento, o prefeito e a ex-secretária de Educação, Maria Eunice Balbo são ainda acusados de favorecer enriquecimento ilícito dos sócios da empresa, através da malversação de recursos públicos federais, oriundos do Ministério da Educação para a merenda escolar.

 

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