19 de janeiro | 2010

Delegado quer processar estado por divulgação de condenação

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O delegado Mário Renato Depieri Mecheli, diretor da Delegacia de Trânsito de Olímpia, pretende ajuizar uma ação contra a justiça do Estado de São Paulo, por causa da divulgação de uma condenação em primeira instância publicada no site do órgão em dezembro de 2009. A informação foi confirmada pelo advogado, Ricardo Tojeira Ramos, que atua na ação movida pela advogada Daniela Queila dos Santos Bornin, como defensor do delegado.

De acordo com Tojeira Ramos, além de entrar com um embargo de declaração, já buscando modificar alguns pontos da sentença ainda em primeira instância, também está sendo protocolado um requerimento solicitando informações sobre a quebra do segredo de justiça que recai sobre o processo em si, o que não permitiria a divulgação de informações sobre o processo antes do transito em julgado da ação, ou seja, antes que se esgotassem todos os recursos possíveis.

O delegado pretende uma ação indenizatória por danos morais à sua imagem, que considera ter sido exposta indevidamente, por causa  da divulgação regional, inclusive, depois de estampada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por isso quer acionar judicialmente o juízo da 1ª Vara de Olímpia, Tribunal de Justiça e o próprio Estado de São Paulo.

Para tanto, consta que o delegado elaborou o Boletim de Ocorrência por crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325, do Código Penal Brasileiro, tendo como local a Junta/Fórum/Tribunal. Além dele próprio, como vítima, aparece também o nome de sua mãe Sílvia Teresinha Depieri Micheli.

O delegado e seu advogado alegam que durante a tramitação da ação número 786/09, na 1.ª vara de Olímpia, foi decretado segredo de justiça pelo juiz-substituto Marco Aurélio Gonçalves. Em razão disso, foram afixadas duas tarjas pretas na capa de cada volume do processo, bem como se restringiu o acesso através pelo Tribunal de Justiça.

Requerimento

No requerimento protocolado, Micheli, conforme foi confirmado pelo Tojeira Ramos, está requerendo que seja determinado a imediata inclusão da restrição segredo de justiça no site do TJ, bem como adote todas as demais medidas pertinentes para que o processo corra dentro do decretado segredo.

Ao mesmo tempo, o delegado quer que seja revelado o nome do funcionário que providenciou a indevida exclusão do segredo de justiça e, que o mesmo informe se teria agido no cumprimento de determinação de algum magistrado. Nesse caso, pede que seja revelado o nome do juiz de direito.

Conta ainda que o delegado remeterá cópia do requerimento à Corregedoria Geral de Justiça para a devida apuração na esfera funcional e também ao Ministério Público para a apuração de eventual crime de violação de sigilo funcional.

Como se recorda, o delegado Mário Renato Depieri Michelli foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil à advogada Daniela Queila dos Santos Bornin, que atua na cidade de  Guaraci. Na ação Depieri é acusado de divulgar um ofício afirmando que a advogada não tinha conhecimento e nem preparo jurídico para o exercício da profissão. O processo foi julgado pelo juiz substituto, Luiz Fernando Silva Oliveira.

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