14 de julho | 2022

Desembargador do TJ concede liminar e Alessandra é afastada mais uma vez do cargo de vereadora

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Desembargador entendeu que os dois pontos principais destacados pela juíza local para dar a sentença não são suficientes para embasar a liminar. Tarcísio e Hélio não poderiam reassumir seus cargos no dia da cassação e, embora a vereadora não estivesse na sessão, seu advogado usou as duas horas previstas em lei para defendê-la.


O desembargador Djalma Rubens Lofrano Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso proposto pelo presidente da Câmara Municipal de Olímpia, acatou o pedido de liminar e afastou mais uma vez do cargo, a vereadora Alessandra Bueno. A decisão foi tomada as 11h32 de quinta-feira, 14.

Segundo o desembargador, trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto para reforma da decisão que, em ação anulatória de procedimento administrativo de cassação de mandato, promovida por Alessandra Bueno contra a Câmara Municipal de Olímpia, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022 de Olímpia e reintegrar a vereadora ao cargo até o final da demanda.

Lofrano inicia sua decisão afirmando que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito, por ofensa à clássica tripartição das funções típicas. O ato de cassação de vereança compete aos parlamentares, cabendo ao Poder Judiciário tão somente aferir a adequação do procedimento à legislação incidente para a hipótese.

Após juntar as normas que regem o processo de cassação o magistrado destaca que o fato de a vereadora denunciada, ter tido um mal súbito e ser retirada da sessão parlamentar não pode ser considerado uma mácula no procedimento. “Seu procurador, regularmente constituído, fez uso do tempo de duas horas legalmente previsto para a apresentação da defesa da vereadora, tal como prevê a legislação vigente. Cumpre registrar que o referido dispositivo legal dispõe que o tempo de duas horas pode ser utilizado pelo denunciado ou pelo seu procurador, não havendo irregularidade decorrente da ausência da vereadora”.

E continuou: “Além disso, o procurador, ao apresentar a defesa, não alertou para eventual prejuízo, tendo essa arguição precluído, notadamente porque a legislação não prevê a utilização simultânea do tempo pelo denunciado e procurador, repita-se. Portanto, em cognição sumária, própria desta fase, não há como reconhecer a ilegalidade quanto a esse aspecto”.

Lofrano, na sequência, faz a análise da irregularidade aventada quanto à ausência de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, sob a alegação de terem renunciado aos cargos de secretário, o que, em tese, poderia ter alterado o resultado da votação.

“Ocorre que o vereador Tarcísio Cândido de Aguiar ainda estava nomeado para o cargo de Secretário da Agricultura, Comércio e Indústria e Hélio Lisse Junior ainda era Secretário de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, na data do julgamento. Apenas as exonerações dos referidos cargos permitem que os referidos vereadores votem nas sessões parlamentares, porém, no caso em apreço, o ato de exoneração aconteceu no dia da sessão, por volta das 16h, tendo sido publicado apenas no dia seguinte, 7 de junho. Logo, o impedimento era legal, não havendo mácula a ser reconhecida”, pontifica.

E complementa, ao que parece, de forma equivocada, pois o que se divulgou na época era que o quorum exigido seria de dois terços e não de maioria absoluta: “No mais, a votação foi de 7 votos a favor da cassação da parlamentar contra 2 votos pela sua permanência no cargo. Sendo assim, ainda que fossem computados os votos dos referidos vereadores, o resultado da sessão não teria se alterado”.

O desembargador conclui sua sentença alegando respeitar o entendimento do magistrado de primeiro grau, entende estarem presentes os requisitos legais e defere o pedido de tutela provisória recursal de urgência para suspender a decisão que determinou a reintegração da vereadora Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do Município de Olímpia.

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