17 de janeiro | 2010

Desvio de função local continua até decisão do TJ transitar em julgado

Compartilhe:

Os funcionários públicos do município de Olímpia, que estão entre os cerca de 300 que estão na mira da justiça por serem considerados em desvio de função, devem permanecer nas mesmas condições em que se encontram, pelo menos até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Pelo menos isso é o que se pode depreender das afirmações feitas nos últimos dias pelo advogado Edílson César de Nadai (fo­to), assessor jurídico do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho.

“A situação já consolidada dos cargos já existentes não vão ser trocados até o julgamento final do processo e depois disso qualquer resultado que vier e­ven­tualmente a ser derrotada (prefeitura) com certeza deve entrar com recurso, porque no nosso caso nós iremos até as últimas instâncias”, afirmou a uma emissora de televisão da região, na terça-feira, dia 12.

No entanto, há prazos a serem cumpridos pelo corpo jurídico da prefeitura, para atender ao último despacho do desembargador Ade­mir Benedito, relator da Adin que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), com 018­39­18.0/6-0. Segundo o que passou a constar no site do órgão, a partir da segunda-feira, dia 11 de janeiro, o município tem 30 dias de prazo para apresentar as informações solicitadas no processo.

 “Tendo em vista o disposto no artigo 6º, parágrafo único da Lei nº 9868/99, que determina o prazo de 30 (trin­ta) dias para a a­presentação das informações pelas autoridades das quais emanaram a lei ou ato normativo inquinado de inconstitucional, aguarde-se o oferecimento das informações naquele trintídio legal”, diz o último des­pacho publicado.

Porém, Edilson de Nadai, em entrevista que concedeu a uma emissora de rádio local, na quinta-feira, dia 14, deu a entender de que o próprio desembargador, embora não suspendesse os efeitos da liminar concedida em meados de 2009, haveria modificado o po­si­cionamento inicial para evitar com­plicações à administração do município, uma vez que um terço do quadro funcional da prefeitura estaria em situação ilegal. De a­cordo com o assessor, seriam cerca de 300 funcionários em desvio de função, do total de aproximadamente 900 que estão na ativa.

JUÍZO PRELIMINAR

“O desembargador ficou um tanto quanto surpreso porque não imaginou que o deferimento dessa liminar fosse atingir dessa forma a administração municipal. Então, ele prometeu que, não que iria rever a concessão da liminar, mas tentar trilhar um caminho para que a administração não saísse prejudicada. Nós, então, provocamos o parecer dele e ele então, diante disso, exarou um outro parecer dizendo que se trata de decisão proferida em juízo preliminar, ou seja, em sede de liminar, não é um julgamento definitivo”, explicou.

Explicou ainda o advogado que qualquer decisão que aconteça no julgamento do mérito, não haverá retroatividade. “A medida que ele tomou não vai voltar no tem­po, é de hoje para a frente, o que impede, ao menos pelo momento, esse retrocesso das situações já consolidadas, ou seja, as pessoas que já foram remanejadas de cargo elas vão se manter nesse cargo até a decisão final desse processo”, reforça.

O assessor jurídico informa que dessa maneira a administração conseguiu “protelar” (sic) o cumprimento da liminar para que ela não tivesse eficácia imediata: “e isso acarretou no seguinte: praticamente a administração continuou como estava. Nenhum cargo foi remanejado, as pessoas continuam exercendo normalmente as suas funções, naquelas funções que elas já estavam a partir da lei e, agora, a gente vai prestar as informações e vai para o julgamento final do feito”.

RECURSOS

Entretanto, a história não deverá ter um desfecho com o julgamento do mérito da Adin pelo TJ. O advogado já informa que caso a prefeitura venha a perder essa ação, recorrerá até a última instância, uma situação que, garante inclusive falando da própria experiência, que será uma demanda jurídica de longo prazo: “a gente está falando em mais ou menos no mínimo cinco anos pela frente”.

Além disso, explica que mesmo que o artigo 11, da Lei Municipal 20/2003, venha a ser revogado, não haveria como voltar atrás, por exemplo, os casos das muitas pessoas que já se aposentaram. Outro fator apontado por Edílson de Nadai, é que muitas pessoas foram remanejadas de cargos e os cargos anteriores não existem mais porque foram imediatamente extintos.

“Além disso, tudo que estou dizendo, na parte prática, a gente já está fazendo um estudo em nosso setor jurídico e a gente já contemplou que a Constituição de 1988 não possui nenhum dispositivo que atribui uma eficácia que re­troaja em decisões prolatadas em sede de controle de consti­tu­cio­nalidade. A Constituição não tem nenhum dispositivo que permita que o de­sem­bargador dê uma sentença falando para voltar o caso”.

“Então, isso com certeza vai até Brasília, isso vai demorar pelo menos cinco anos, deve chegar até a uns 10 anos. Tenho impressão, pe­lo pouco que conversei com o de­sembargador, que ele deve manter a sentença dele mais ou menos no mesmo caminho que ele já deu a liminar, ou seja, que está até hoje, vai permanecer”, acrescentou.

DIREITO ADQUIRIDO

No entanto, o próprio advogado avisa que, embora seja uma situação até parecida, não se trata de um direito adquirido: “porque você não pode ter direito adquirido numa coisa ilegal, mas ele deve mais ou menos prosseguir nesse sentido. Quem está fica e, de hoje para a frente, ninguém mais entra dessa forma, só através de concurso. Mas quem está, até para não ter um transtorno enorme, para não ter que voltar atrás, essas pessoas devem ficar no local”.

Por outro lado, já antecipa uma espécie de garantia aos funcionários em situação de desvio de função: “com relação a devolução de vencimentos de quem trabalhou fora de cargos, isso não existe hipótese nenhuma de acontecer porque efetivamente a pessoa trabalhou. Ela não está recebendo por uma coisa que ela não fez. Ela trabalhou. Se estava ilegalmente no cargo ou não, isso é uma outra discussão, mas ela trabalhou, então não existe essa hipótese, em absoluto de acontecer essa devolução”.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas