01 de setembro | 2011

Ex-juiz de Olímpia tem contas bancárias bloqueadas pela justiça

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O ex-juiz de direito Júlio César Affonso Cuginotti, que atuou na comarca de Olímpia durante vários anos, teve suas contas bancárias bloqueadas pela Justiça de São Paulo. Em abril, ele foi condenado a devolver R$ 592 mil desviados da Fundação Visconde de Ouro Preto, instituição de ensino alemã de classe média alta localizada no Morumbi, na Capital. O valor, no entanto, não foi pago. "Considerando que o devedor não pagou o débito, defiro o pedido de bloqueio ‘on-line’ de ativos financeiros", informa o despacho.

Consta que o valor foi desviado de um depósito em juízo feito pela Prefeitura de São Paulo em nome da fundação, referente a um processo de desapropriação de um terreno da instituição na Rua Itapaiuna, Capital.

De acordo com o processo judicial, a quantia foi sacada em duas datas, na época em que Cuginotti era gerente do departamento jurídico da Porto Seguro. O ex-juiz acabou demitido do Colégio Porto Seguro por justa causa.

Conforme o processo, o primeiro saque foi em setembro de 2005, no valor de R$ 537.576,46. O segundo, de R$ 55 mil, ocorreu em junho de 2006. O processo foi instaurado após o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda de São Paulo, apurar que o dinheiro desviado da conta da instituição fora depositado na conta bancária pessoal de Cuginotti.

OUTRO LADO

Em entrevista por e-mail enviado ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, o ex-juiz voltou a negar que tenha desviado recursos da fundação e também assegurou não ter bens ou dinheiro em conta bancária. "Eu não tenho dinheiro em banco ou fora de banco, não tenho bens. A fim assegurar-me que o leitor saiba a verdade, o valor bloqueado em uma conta antiga foi de R$ 4. Não possuo nenhuma outra conta, pois, ao que sei, tenho o nome negativado no SPC/Serasa… Rico, não?" Ele disse que já recorreu da decisão judicial.

OUTROS CASOS

A Justiça negou pedido de Cuginotti para que fosse excluído do polo passivo em uma ação de execução fiscal movida pela Prefeitura de Rio Preto contra ele no valor de R$ 4,8 mil – valor não corrigido. O ex-juiz alegou que teria vendido o imóvel, uma casa no condomínio de luxo Débora Cristina, em 2001, antes da proposição da ação pela Prefeitura, em 2004.

No entanto, o argumento não foi aceito pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, não identificado no despacho. "O executado não comprovou nos autos (…) o registro na matrícula do imóvel da transferência da propriedade", justificou o magistrado.

Em entrevista por e-mail, Cuginotti afirmou que a venda está comprovada no processo. "Em que pese estar comprovada nos autos a venda do imóvel, cuja validade está reconhecida inclusive judicialmente, não entendo as razões pelas quais o juiz da vara de fazenda se nega a reconhecer esta realidade", escreveu. O mérito da ação ainda não foi julgado.

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