30 de março | 2025
Galib Tannuri afirma que impedimento de participar de júri de Macri foi indevido e queria adiar o julgamento
Advogado afirma que, com o desmembramento do processo, vítimas deixaram de ser corréus e poderiam atuar como assistentes de acusação.
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Segundo ele, a justificativa dada pelo juiz de Direito foi a de que as vítimas não poderiam exercer esse papel por terem sido, anteriormente, corréus no mesmo processo.
De acordo com Tannuri, essa interpretação do Código de Processo Penal é incorreta, pois, segundo ele, o desmembramento do processo original encerrou a condição de corréus.
“No processo que foi julgado, Márcio Aparecido Macri passou a ser o único réu, enquanto Eurípedes Augusto de Melo, Emerson Aliceu Teixeira, Paulo Sérgio Vieira, Laércio Marques e Elton Regis Albertino figuraram apenas como vítimas”, afirmou o advogado.
MANDADO DE SEGURANÇA ESTÁ EM ANÁLISE
Após o indeferimento de um pedido de Embargos de Declaração, Tannuri ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar foi negada pelo desembargador relator, mas o mérito do recurso ainda será julgado pela 3ª Câmara de Direito Criminal.
Na véspera do julgamento, o advogado solicitou o adiamento da sessão do júri até que houvesse uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça, o que também foi negado pelo juiz.
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