30 de março | 2025

Galib Tannuri afirma que impedimento de participar de júri de Macri foi indevido e queria adiar o julgamento

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Advogado afirma que, com o desmembramento do processo, vítimas deixaram de ser corréus e poderiam atuar como assistentes de acusação.

O advogado Galib Jorge Tannuri, que representa o corretor Eurípedes Augusto de Melo e seus quatro funcionários, criticou a decisão judicial que o impediu de atuar como assistente de acusação no julgamento realizado na quinta-feira, 27, no Fórum de Olímpia.

Segundo ele, a justificativa dada pelo juiz de Direito foi a de que as vítimas não poderiam exercer esse papel por terem sido, anteriormente, corréus no mesmo processo.

De acordo com Tannuri, essa interpretação do Código de Processo Penal é incorreta, pois, segundo ele, o desmembramento do processo original encerrou a condição de corréus.

“No processo que foi julgado, Márcio Aparecido Macri passou a ser o único réu, enquanto Eurípedes Augusto de Melo, Emerson Aliceu Teixeira, Paulo Sérgio Vieira, Laércio Marques e Elton Regis Albertino figuraram apenas como vítimas”, afirmou o advogado.

MANDADO DE SEGURANÇA ESTÁ EM ANÁLISE

Após o indeferimento de um pedido de Embargos de Declaração, Tannuri ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar foi negada pelo desembargador relator, mas o mérito do recurso ainda será julgado pela 3ª Câmara de Direito Criminal.

Na véspera do julgamento, o advogado solicitou o adiamento da sessão do júri até que houvesse uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça, o que também foi negado pelo juiz.

 

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