18 de dezembro | 2016
Geninho inclui sítio do pai e da mãe ao perímetro urbano
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De acordo com o que consta na edição da IOM do dia 12 de novembro, o decreto dispõe sobre a inserção de área que especifica, ao perímetro urbano do município de Olímpia. No entanto, não consta no decreto publicado qual a finalidade, ou seja, se simplesmente para implantar loteamento particular ou se para a construção de casas populares.
A inclusão, segundo o decreto, está de acordo com o Artigo 101, combinado com a Zona Residencial de Baixa Densidade – ZR1, da Lei Complementar número 106, de 16 de dezembro de 2011.
Trata-se de uma área medindo pouco mais de 38 hectares ou aproximadamente 16 alqueires paulistas, que contém 3 casas de tijolos e telhas; 1 tulha de tijolos e telhas e um terreiro ladrilhado, com luz elétrica, água encanada, dentre outros benefícios.
SEMPRE POR DECRETO
No entanto, essa não é a primeira vez que o prefeito faz a inclusão de área ao perímetro urbano através de decreto. Como se recorda, em outubro de 2015, Zuliani fez a inclusão de uma área de 450 mil metros quadrados, ou seja aproximadamente 45 hectares, agora localizada na zona leste da cidade.
Segundo consta a área pertence à empresa Residencial Quinta da Colina Empreendimento Imobiliário SPE (Sociedade de Propósito Específico) Ltda., nesse caso classificada “ZEIS 2 – o terreno ou gleba não edificados subutilizados ou não utilizados, necessários à implantação de programas habitacionais para a população de baixa renda”.
De acordo com o parágrafo único: “será considerada como população de baixa renda, para fins legais, aquela cuja renda familiar encontrar-se entre 0 até 5 salários mínimos, priorizando atender as famílias que se encontram na faixa de 0 a 3 salários mínimos”.
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