08 de abril | 2018

Inquérito investiga a contratação de empresa de raio X para a UPA

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O Ministério Público de Olímpia, através da promotora de justiça Valéria An­dréa Ferreira de Lima (foto), responsável pela 2.ª Promotoria de Justiça local, instaurou um inquérito civil na terça-feira desta semana, dia 3, para apurar a contra­tação terceirizada pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, de uma empresa de raio X, para atuar na Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas, a partir de 2012, para fornecimento de mão-de-obra de técnico/operador de raio X, dentro da parceria firmada com a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Gepron (Gestão de Projetos da Noroeste Paulis­ta), cuja sede é Araçatuba.

Trata-se da empresa Fábio M. de Souza Radiologia- ME, localizada na Rua do Papagaio, número 79, no Jardim Antônio José Trindade, bairro conhecido por Cohab I, zona sudeste de Olímpia. A finalidade é apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa, inclusive burlando a Constituição Federal através da contratação de funcionários sem a realização de concurso público.

Para a instauração do inquérito civil, Ferreira de Lima levou em consideração uma representação formulada por Paulo Arthur da Silva Paranhos Neto, indicando várias eventuais irregularidades na contratação da empresa, inclusive os altos valores pagos ao representante da mesma, Fábio Maria de Souza.

Ocorre que, segundo consta na representação formulada, o contrato firmado não explicaria claramente em que consistiam os tais serviços de “exames por imagens radiológicas para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Olímpia”.

“Não explica, por exemplo, se no serviço prestado estará incluído laudo de Médico Radiologista, se haverá o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra de profissionais espe­cializados, da quantidade de exames contratados (te­to máximo), onde se dará a prestação do serviço, se haverá o fornecimento de equipamentos de aparelhos de Raio X ou se serão executados em aparelhos próprios da municipa­lidade”, observou.

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

De acordo com ele, no contrato consta “apenas a singela obrigação de efetuar os pagamentos dos fornecimentos pactuados, quando deveria, minimamente, fiscalizar e atestar a prestação dos serviços. Referido pres­ta­dor de serviços técnicos de radiologia estabeleceu-se como PJ (Pessoa Jurídica) mecanismo que lhe permitiu celebrar contrato como profissional técnico de nível médio e lhe possibilitou remuneração acima do teto salarial do Poder Executivo (salário do Prefeito)”. “Conforme contrato anexo, pelo prazo de 90 dias a empresa X recebeu a fabulosa cifra de R$ 74.304,00”, acrescenta.

Ocorre que, também segundo a representação, na condição de técnico de radiologia (nível médio) poderia/deveria receber no máximo R$ 1.800,00 mensais que daria o salário bruto de R$ 5.400,00 por 90 dias de trabalho. “Isto com base nos salários dos demais técnicos de nível médio concursados na Prefeitura de Olímpia – técnico de enfermagem, técnico em edificações”, reforçou.

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