28 de novembro | 2010

Instaurado inquérito contra falta de acessibilidade no fórum

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O Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão, através do promotor Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, instaurou o inquérito civil no sentido de apurar a falta de acessibilidade para portadores de deficiências físicas, no edifício do fórum de Olímpia.

Para tanto, levou em consideração representação contra o Estado de São Paulo, do artista plástico Willian Antônio Zanolli (foto), que é portador de deficiência física decorrente de paralisia infantil.

“Verificação das medidas adotadas visando a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física no prédio do Fórum de Olímpia”, cita trecho do ofício de Oliveira Júnior, encaminhado ao autor da representação.

Segundo a representação, trata-se de um edifício antigo e com dois andares, mas com acesso aos pavimentos superiores apenas por escadas, o que estaria contrariando a legislação que visa promover “acessibilidade a pessoa portadora de deficiência física ou com mobilidade reduzida, que é o caso dos idosos”.

Para representar, Zanolli se baseou no artigo 2.º da Lei Federal 10.098, de 2000, e no artigo 8.º do Decreto Federal 5.296, de 2004, que regulamenta a Lei Federal 10.048, de 2000, que definem as condições de acessibilidade e de segurança para utilização, com autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida.

A lei, segundo ele relata, fala em autonomia, isto é, com segurança e independência, sem riscos de acidentes e sem necessidade de solicitar ajuda para realizar tarefas necessárias.

Tais pessoas têm que ter as condições de acessos facilitadas aos prédios públicos, ou seja, rampas, pisos tácteis perceptíveis por pessoa com deficiência visual, elevadores e também sanitário de acordo com as normas preconizadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e descritas na NBR 9050 de 2004.

Na representação, Zanolli citou ainda que a proteção aos deficientes encontra-se definida nos artigos 227, parágrafo segundo, e 244 da Constituição Brasileira; e também no artigo 280 da Constituição Estadual, e ainda no parágrafo primeiro do artigo 23 da Lei Estadual 11.263, de 12 de novembro de 2002, prevendo dotação orçamentária para tanto.

Willian Zanolli asseverou ainda que a partir da vigência da Lei Federal 10.098 de 2000, “o Governo do Estado de São Paulo já deveria ter iniciado as adaptações nos prédios públicos”.

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