14 de julho | 2024

Jornalista tenta entender em podcast o desesperado caso da vereadora cassada que quer voltar na marra

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IMUNIDADE PARLAMENTAR?
Ex-vereadora Alessandra busca anulação da sessão de cassação pela própria Câmara local. Em requerimento protocolado, ex-vereadora argumenta que decisão da justiça deve levar Câmara a reverter cassação por quebra de decoro.

Na sexta-feira, 5 de julho, a ex-vereadora Alessandra Bueno protocolou na Câmara Municipal de Olímpia um requerimento solicitando a anulação da sessão que resultou na sua cassação. Em um pedido detalhado, Bueno argumenta que sua absolvição judicial com base na imunidade parlamentar justifica a reversão da decisão da Câmara.

Em recente episódio do podcast “Pod Pai e Filha”, o jornalista José Antônio Arantes explicou os detalhes do caso e o fundamento do pedido de Bueno. “A ex-vereadora foi cassada por quebra de decoro parlamentar, não por crime algum,” esclareceu Arantes. “Ela foi absolvida pela justiça porque estava protegida pela imunidade parlamentar, mas isso tecnicamente não muda o entendimento dos vereadores sobre seu comportamento à época dos fatos.”

JUSTIÇA RECONHECEU
IMUNIDADE PARLAMENTAR

Alessandra Bueno argumenta que a decisão judicial que reconheceu sua imunidade parlamentar deveria levar a Câmara a reconsiderar a cassação. No documento protocolado, ela afirma: “Consoante observa-se pela anexa sentença transitada em julgado, a ex-vereadora Alessandra Bueno foi absolvida das imputações que lhe eram atribuídas por estar resguardada pela imunidade parlamentar reconhecida pela Justiça.”

Durante o podcast, Arantes destacou a distinção entre a imunidade parlamentar e o decoro. “O decoro tem a ver com moral, não com lei,” explicou. “A justiça não julgou se ela feriu o decoro parlamentar ou não, apenas analisou a legalidade do processo de cassação e entendeu que ela estava protegida pela imunidade parlamentar. Mas é inconcebível acreditar que tal imunidade atinja a quebra de decoro, que não é crime, mas sim procedimento moral.”

BUENO DIZ QUE SÚMULA
DO STF PERMITE REVISÃO

O requerimento de Bueno à Câmara menciona a possibilidade de revisão de atos administrativos, citando súmulas do Supremo Tribunal Federal. “Considerando que a Administração Pública pode anular seus próprios atos, nada mais justo que a Edilidade reveja a cassação ocorrida,” afirmou no documento.

Arantes detalhou o contexto político da época da cassação e como isso pode influenciar a decisão atual dos vereadores. “O julgamento da Câmara, diferente do da justiça, é político, depende do entendimento dos vereadores e acho impossível ela obter esses sete votos necessários para a reversão,” comentou.

PROJETO PARA REVOGAR DECISÃO

O jornalista também mencionou que a decisão de cassação foi vista por alguns como influenciada por fatores políticos, mas a maioria dos vereadores da época por influência do prefeito ou não votaram alegando que Bueno não agiu conforme o esperado para um representante público.

O documento protocolado por Bueno destaca que a cassação “carece de qualquer fundamento legal” e pede a elaboração de um Projeto de Decreto Legislativo para revogar a decisão.

“Sem necessidade de mais delongas e dada a urgência que a situação requer, REQUER-SE a elaboração de Projeto de Decreto Legislativo, em regime de urgência, para fins de submeter ao E. Plenário da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, para REVOGAR O DECRETO LEGISLATIVO N. 551 /2022,” consta no requerimento.

COMPORTAMENTO DO VEREADOR
VAI ALÉM DA LEGALIDADE

Arantes explicou que, apesar da absolvição judicial, a questão do decoro parlamentar vai muito além. “O comportamento esperado de um vereador vai além da legalidade, envolve ética e moral,” afirmou.

O jornalista também comentou sobre as dificuldades políticas que Bueno enfrentará para conseguir a anulação da cassação. “Ela precisa de sete de nove votos, o que é uma tarefa difícil considerando o atual cenário político,” analisou. “Alguns vereadores têm interesses que podem influenciar suas decisões contra a reversão, e como a questão é meramente de convencimento, qualquer que seja o entendimento este não consiste em crime ou irregularidade alguma.”

UMA COISA É UMA COISA,
OUTRA COISA É OUTRA COISA

Em sua explicação, Arantes também detalhou a diferença entre um processo judicial e um processo de cassação no legislativo, destacando que são instâncias e critérios diferentes. “O processo judicial julga a legalidade dos atos, como no caso de Alessandra, a imunidade parlamentar. Já o processo de cassação no legislativo julga a conduta moral e ética do parlamentar,” esclareceu. “A justiça pode até anular a sessão de cassação se encontrar irregularidades processuais, mas não julga se o vereador feriu ou não o decoro parlamentar. Isso é uma prerrogativa dos próprios vereadores.”

O pedido de anulação da sessão que cassou seu mandato agora está nas mãos dos vereadores, que devem decidir se reconsideram a decisão anterior ou mantêm a cassação. Mas, nos corredores da Câmara na semana que passou, o clima era o de total impossibilidade do pedido da vereadora cassada.

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