06 de maio | 2026
Jovem é acusado injustamente de furto e passa por constrangimento em supermercado local
Abordagem de seguranças baseada em suspeita infundada levou vítima a sala reservada e gerou registro de ocorrência por calúnia

Segundo o relato, o jovem havia ido ao estabelecimento levando uma embalagem vazia de fermento, com o objetivo de identificar corretamente o produto que desejava comprar. Ele adquiriu dois sachês, no valor total de R$ 4,50, realizou o pagamento normalmente e retornou para casa.
RETORNO AO MERCADO E INÍCIO DA CONFUSÃO
Pouco tempo depois, atendendo a um pedido da mãe, R. voltou ao supermercado para comprar outros itens. Após passar novamente pelo caixa e efetuar o pagamento, ele foi surpreendido ao tentar deixar o local, sendo interceptado por um segurança do estabelecimento.
De acordo com o boletim de ocorrência, o jovem foi conduzido até uma sala reservada, onde passou a ser acusado de ter furtado o fermento. A suspeita se baseava exclusivamente na embalagem vazia que ele carregava no bolso, item que havia levado de casa como referência.
CONSTRANGIMENTO E PRESSÃO DURANTE ABORDAGEM
Dentro da sala, R. relatou ter sido alvo de insistentes acusações por parte dos seguranças, que afirmavam repetidamente que ele havia cometido o furto. Mesmo negando a acusação e explicando a origem da embalagem, o jovem afirma que se sentiu pressionado e constrangido.
Diante da situação, ele chegou a se oferecer para pagar novamente pelo produto, na tentativa de encerrar o episódio. A abordagem, no entanto, só foi interrompida após a verificação das imagens das câmeras de segurança do supermercado.
IMAGENS CONFIRMAM INOCÊNCIA DO JOVEM
As gravações do sistema interno comprovaram que Ryan havia pago corretamente pelos produtos nas duas ocasiões em que esteve no estabelecimento, não havendo qualquer indício de irregularidade ou tentativa de furto.
Apesar da confirmação do erro, segundo o relato da vítima, não houve qualquer pedido formal de desculpas por parte da equipe envolvida na abordagem, o que aumentou a sensação de indignação diante do ocorrido.
CASO FOI REGISTRADO COMO CALÚNIA NA DELEGACIA
Diante do constrangimento sofrido, o jovem procurou a Delegacia de Polícia de Olímpia no dia 4 de maio, onde registrou a ocorrência como calúnia, conforme previsto no artigo 138 do Código Penal.
A autoridade policial orientou a vítima sobre o prazo de seis meses para o oferecimento de queixa-crime na Justiça, contado a partir da data em que a autoria dos fatos for completamente esclarecida. O boletim foi assinado digitalmente e o caso segue para análise das autoridades competentes.
FALTA DE RETRATAÇÃO PODE AGRAVAR SITUAÇÃO
O episódio levanta questionamentos sobre a conduta de abordagens em estabelecimentos comerciais e o preparo de equipes de segurança para lidar com situações de suspeita sem expor clientes a constrangimentos indevidos.
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