13 de setembro | 2015

Juiz condena ex-prefeito de Altair a pagar R$ 20 mil por perseguir eleitores após derrota na eleição de 2012

Compartilhe:

O juiz de direito da 3ª Va­ra Cível de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, con­denou o ex-prefeito de Altair José Braz Alvarindo do Prado (foto) ao paga­men­to de multa no valor de R$ 20 mil por ato de impro­bidade administrativa. Isso porque, no entendimento dele, após a derrota na eleição de outubro de 2012, Zé Braz, como é conhecido na cidade, teria passado a perseguir a população por não ter sido reeleito.

Após não ser reeleito nas urnas, o ex-prefeito – gestão 2009/2012 – dispensou diversos estagiários que auxiliavam nos serviços públicos nas áreas da educação e saúde; diminuiu o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UB­S), suspendeu os serviços de pediatria e ginecologia; além de cortar ingredientes da merenda escolar.

“A qualidade da merenda escolar, não houve supressão, mas as declarações pres­tadas na sindicância apontam que após as eleições a merenda se tornou mais controlada. Decorre disso que também não há elementos para estabelecer atos de improbidade, por si só, pelo controle da merenda escolar. De qualquer mo­do, os indícios acima apontados, quer pela dispensa dos estagiários, quer pelo controle da merenda escolar, suprimindo alguns i­tens, logo após a eleição municipal, com o evidente fechamento antecipado do posto de saúde, com redução do número de médicos, é suficiente para entender que, nesse último ponto, agiu no interesse próprio, para se vingar dos populares que não o reelegeram, o que se repudia e merece reprovação”, escreveu o ju­iz na sentença.

Para o juiz, o ex-prefeito, “sem compromisso com os deveres públicos, encerrou uma das principais atividades em favor da população, que é a saúde pública, muito utilizada nas pequenas cidades, filtro para a grande demanda nas cidades de maior porte”. “Perdeu a eleição e passou a punir a população, como se fosse o dono do município, lembrando atos de corone­lis­mo da República Velha, com evidente desorganização dos serviços públicos. Nem uma linha teceu sobre sua conduta. Ao ler a peça inicial, de pronto veio o pensamento de que alegaria, no mínimo, falta de recurso financeiro, mas não, simplesmente afirmou que não agiu com dolo e ausente prejuízo ao Erário, nada mais. Esqueceu, porém, do prejuízo à população de uma pequena cidade que necessita da manutenção de serviços básicos. Não há postulação de luxo, apenas o básico. Se não é possível falar em dano efetivo ao cofre público, está mais do que evidente que infringiu os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, suficiente para a condenação”, disse Barros Leite.

Barros Leite condenou Prado a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil –   acrescido de juros de mora devidos desde a citação, no importe de 1% ao mês -, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de três anos.

OURO LADO
O ex-prefeito de Altair alegou em sua defesa que “eventual irregularidade ou ilegalidade em si não decorre a improbidade”. De acordo com a decisão do juiz, Prado afirmou ainda que “não houve lesão ao erário e tão pouca a presença de dolo ou má-fé”. Por outro lado, por se tratar de uma decisão em primeira instância, ele poderá recorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas