06 de agosto | 2014

Juiz dá dois dias para sem tetos deixarem terreno da Prefeitura

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Através de medida liminar, inclusive considerando os riscos à saúde das pessoas que ocuparam a área, o juiz da 3.ª Vara da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira Barros Leite, de prazo de dois dias, após estarem cientes, para que os sem tetos que invadiram o terreno que pertence à Prefeitura Municipal de Olímpia, antiga lagoa de tratamento de esgoto do córrego dos Pretos, deixem o local na zona leste da cidade.

A ordem foi expedida na tarde da terça-feira, dia 5, no processo de reintegração de posse protocolado pela Prefeitura Municipal, por determinação do prefeito Eugênio José Zuliani, na tarde da quarta-feira, dia 5.

 “No caso dos autos está devidamente demonstrado que houve invasão de parcela da área que está sob a posse do Município de Olímpia”, cita o juiz nos autos do processo. Ele entende também que “a invasão da posse, ao menos nesta fase processual, demonstra-se ser antijurídica, deixando evidente a fumaça do bom direito. Por outro lado, o perigo na demora também está demonstrado, já que o local era a antiga área de tratamento de esgoto, o que pode não servir para a finalidade dos invasores, que é a edificação de imóveis no local, mesmo que a intenção seja a de chamar a atenção dos políticos e população em geral acerca da falta de moradia na cidade”, acrescenta outro trecho.

E determina: “Desta feita, defiro a liminar para desocupação do local. Expeça-se mandado para desocupação voluntária em 02 (dois) dias da ciência desta decisão, devendo o Oficial de Justiça identificar os ocupantes e citá-los”.

Por outro lado, a decisão autoriza o uso de força policial para que a o mandado seja cumprido; “Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, proceda-se a reintegração da posse, ficando deferido o uso de força policial em razão da gravidade da situação e o número de pessoas envolvidas”.

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