08 de dezembro | 2016
Juiz eleitoral nega aumento de cadeiras na Câmara de Olímpia
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Para tanto, ele indeferiu requerimento que lhe foi encaminhado pelo presidente da Câmara, vereador Luiz Antônio Moreira Salata, invocando a Emenda Constitucional número 58, de 23 de setembro de 2009, que alterou o Artigo 29 da Constituição Federal, que em seu Inciso IV, foi alterado com a inclusão da letra D, principalmente, que diz: 15 vereadores nos municípios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes.
Consta que pelo menos cinco candidatos a vereadores que não se elegeram ou não se reelegeram, mas ficaram como suplentes, segundo informações divulgadas pela imprensa local no início da manhã de terça-feira, dia 6, teriam assinado o requerimento pedindo um acréscimo de cinco cadeiras na Câmara Municipal de Olímpia, que atualmente tem 10 e passaria para 15.
Os suplentes que estariam pleiteando a criação de mais cinco cadeiras seriam: Marco Antônio Parolim de Carvalho, João Luiz Stelari, Leandro Marcelo dos Santos, João Batista Dia Magalhães e Leonardo Simões.
No entanto, em razão de Magalhães passar a ocupar a vaga de Izabel Cristina Reale Thereza, que deverá assumir a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, o próximo nome seria o do Sargento Tarcísio.
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