12 de março | 2007

Juíza condena Zanolli em R$ 30 mil por ter dito que Niquinha foi ao “bambuzal”

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 JOSÉ ANTÔNIO ARANTES
A juíza da segunda Vara local, Andréia Galhardo Palma, a mesma que deu voz de prisão para o advogado Galib Jorge Tannuri, condenou, no último dia 28 de fevereiro, o colaborador desta folha e assessor direto do editor, artista plástico Willian Antonio Zanolli (foto ao lado), a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao vereador Antônio Delomodarme (Niquinha) por ter dito que o vereador, ao abandonar várias sessões para evitar a aprovação de leis que não interessariam à situação, estaria indo ao bambuzal, se referindo ao jargão popular usado em jogos de futebol, quando o torcedor grita ao jogador que não está atuando bem: "pede para c… (palavra de baixo calão que a censura pode condenar) e vai para o bambuzal".

O processo contra o artista plástico foi distribuído em junho de 2005 e teve condenação prolatada em 28 de fevereiro deste ano. Demorou, portanto, um ano e oito meses.

A juíza alega, em sua sentença, para estipular o valor da indenização, o fato de o jornal circular em toda a comarca, mas gratuitamente, mesmo este trazendo impresso em sua capa o valor de cada exemplar e, desde a sua primeira edição, ter vivido da venda de espaços publicitários, de venda de jornais avulsos em bancas e assinaturas (onde entrega o jornal na residência das pessoas), sem ter qualquer auxílio ou "estímulo" do poder público, por isso sempre foi tido como de oposição, não por exercer oposição a ninguém, mas por não se subverter às ditas autoridades que quando chegam ao poder sempre se consideram superiores e imunes à crítica e a própria informação, pois preferem o jornalismo "fale bem de sua cidade e a sujeira mande para debaixo do tapete".

A atestar tal pensamento estão os próprios políticos como o vereador "Niquinha", que além de recentemente ter confessado ser leitor assíduo do jornal e gostar de ser chamado de "Niquento" pelo editor, por diversas vezes já declarou pelo rádio e mesmo pela tribuna da Câmara que o jornal sempre é contra quem está no poder.

A sentença se deu no processo número 1.085/05, que trata de ação de indenização por danos morais proposta por Niquinha, com base em artigos publicados nesta Folha nos dias 14, 28 de maio e ainda quatro de junho de 2005, entendendo que as declarações teriam cunho difamatório, injurioso e calunioso, com manifesta intenção de macular a imagem e reputação do vereador.

Defesa

O advogado Oscar Albergaria Prado, que apresentou a defesa de Willian Zanolli, por desconhecer o teor da sentença e não ter sido ainda intimado, preferiu não se manifestar. No entanto, certamente deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo que deverá confirmar ou modificar a sentença. Até lá, não há que se falar em efeitos da condenação.

Quando da contestação à ação, Prado alegou que o artigo limitou-se a criticar a conduta política do requerente, sem ataques contra sua pessoa ou conduta pessoal. Sustentou que inexistiu intenção de difamar, caluniar ou injuriar o autor.

No entanto, a juíza considerou que embora o artigo 5º da Constituição em seu inciso V garanta a liberdade de expressão, teria ficado comprovado de forma inequívoca, que a publicação de cunho pretensamente jornalístico, com referências jocosas e de baixo calão contra o vereador, geraram dano moral à reputação do mesmo.

Na sentença a juíza cita que Zanolli se referiu ao vereador como "produto do meio, sem muito adubo, pouco fosfato, representando uma realidade muito presente nos que estão na contra mão da história", referindo-se à Câmara e ao vereador que nela comparece.

A juíza reforçou na sentença que ficou manifesta a intenção de Zanolli em denegrir e achincalhar a imagem e reputação do Niquinha, ridicularizando-o perante a população, principalmente do município e circunvizinhança, bem como usuários da Internet, por meio dos artigos publicados.

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