11 de maio | 2008

Juíza dá liminar e prefeito de Altair reassume o cargo

Compartilhe:

 

 Embora com manifestação do Ministério Público pelo indeferimento do pedido, a juíza da 2.ª vara da comarca de Olímpia, Andréa Galhardo Palma, concedeu medida liminar anulando atos da câmara municipal de Altair, reconduzindo ao cargo o prefeito José Diogo Flores, "Dinho" (foto).

Além do decreto legislativo que afastou o prefeito, também fica anulada a ata de posse do vice-prefeito Adevar Dutra Carrera.

Na decisão datada na quarta-feira desta semana, dia 7, a juíza considerou que há indícios de ilegalidade que justificam a intervenção da justiça, porém, deixando claro que se há denúncias de infrações político-administrativas que teriam sido praticadas pelo prefeito, "deve sim serem apuradas, mas com respeito ao devido processo legal, no caso estrita observância ao art. 5.º do Decreto-lei 201/67.

A decisão teve por base julgamento de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no qual o relator Laerte Nordi considerou que "em se tratando de infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, o processo de cassação deve observar o rito do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 201/67, que culmina com o decreto legislativo de cassação, se houver condenação".

Caso contrário, continua no mesmo parágrafo da decisão, "com o arquivamento, se o resultado da votação for absolutório (inciso VI). Não há previsão de afastamento do Prefeito para a hipótese de recebimento da denúncia por dois terços dos membros do Poder Legislativo".

Cita ainda: "Se o art. 22 da CF/88 estabelece que compete à União legislar sobre direito penal e se o Decreto-lei foi recepcionado pela Carta Magna, indiscutível a inconstitucionalidade".

Em trecho de outro parágrafo, fazendo menção a normas processuais estabelecidas pelo Decreto-lei 201, recepcionado pela Constituição Federal, alertou: "Não cabe ao Município sobre elas legislar sob pena de flagrante inconstitucionalidade e violação ao princípio da reserva legal".

No pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito Dinho e também pelo vice-prefeito Aderval Dutra, foi sustentado que o ato de afastamento temporário através do Decreto Legislativo número 02/2008 e o número 04/2008 que empossou o vice foram ilegais.

O prefeito havia sido afastado depois que a câmara recebeu a denúncia de que Dinho tinha empregado a nora como secretária de Saúde, o que estaria contrariando lei municipal que proíbe os políticos de contratarem parentes até terceiro grau.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas