08 de fevereiro | 2015

Juíza nega assistência judiciária gratuita à Santa Casa em processo de indenização

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A justiça negou assistência judiciária gratuita a Santa Casa de Olímpia, em um processo de indenização por dano moral no qual é acusada. A decisão é do dia 13 de outubro de 2014, na qual a juíza Marina de Almeida Gama Matioli considerou que é irrisório o valor da indenização solicitado pela autora da ação, Flaviane de Almeida Zanata. “Diante da documentação encartada indefiro à ré os benefícios da justiça gratuita”, inicia o despacho publicado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

A juíza considerou que a Santa Casa teve um lucro líquido no ano de 2013 de quase R$ 75 mil, “sendo certo que recebeu valores de particulares, UNIMED e outros convênios médicos, além dos valores recebidos de entes públicos”. Além disso, alegou que o “passivo exigível a longo prazo não é relevante para esta análise”.

“Por fim, observo que as custas da presente demanda representam valor irrisório para a requerida, que certamente não terá suas atividades paralisadas por este motivo”.

A decisão se deu no processo 0004530-26.2014.8.26. 04 00 que tramita na 1.ª Vara Civil de Olímpia desde o dia 9 de junho de 2014. Na ação, Flaviane de Almeida Zanata pede indenização de R$ 50 mil.

De acordo com a Constituição Federal a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Mas uma declaração apresentada pela Santa Casa no processo, no entendimento da juíza, “equivale à simples de pobreza, insuficiente para a prova de miserabilidade exigida pelo artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88”.

Também de acordo com a decisão da juíza, “a fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária, deve o(a) autor(a) comprovar docu­men­tal­mente a insuficiência de recursos. Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é isento(a) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte e ninguém vive sem renda alguma”. Mas a juíza concedeu os benefícios da Justiça Gratuita à autora.

Por outro lado, a última movimentação que aparece no processo eletrônico é uma juntada de mandados de intimação no dia 14 de novembro de 2014. Na oportunidade a juíza estava intimando tanto a autora da ação, quanto a parte da defesa da Santa Casa de Olímpia.

 

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