28 de abril | 2013
Justiça cassa mandato de vereadora em Severínia

O juiz ainda determinou que o Cartório da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, oficie imediatamente à autoridade policial para apuração dos fatos sob o enfoque criminal, atinentes as testemunhas Solange, Margarida, Franciele e Graziela.
Também foi observado pelo juiz que: “com o trânsito em julgado, anote-se a inelegibilidade pelo prazo de 08 anos a contar da eleição” e que a decisão fosse comunicada à Câmara Municipal de Severínia, para ser realizada a consequente posse do suplente.
A vereadora é acusada de capitação ilegal de votos, ou seja, compra de votos na eleição realizada no dia 7 de outubro de 2012. A denúncia contra ela está baseada na gravação de uma imagem, em via pública, mesmo que sem algum tipo de som.
Também consta que uma testemunha, de nome Lázaro, que teria filmado a eventual compra de votos, esclareceu que “as pessoas ficavam do lado de fora da casa e que os representados Leandro, Marco e Florêncio, pegavam o comprovante de votação, levavam para dentro da casa e voltavam para entregar o dinheiro aos eleitores” e que presenciou de quatro a cinco pessoas em tal situação.
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