09 de setembro | 2007

Justiça declara extinta a punibilidade e idosa de 78 anos é libertada

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O juiz de direito da 3.ª vara da comarca de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, atendeu requerimento do advogado Galib Jorge Tannuri e declarou extinta a punibilidade da idosa Olívia Batista, de 78 anos de idade, que estava acusada de contratar pessoa para matar o próprio marido. A decisão, datada do dia 24 de agosto próximo passado, colocou em liberdade definitiva a mulher que estava detida no presídio feminino de Jaborandi.

O advogado requereu, além da extinção da punibilidade, que caso contrário, em razão até dos fatos que expôs no documento, que fosse designada imediatamente a data para o novo julgamento pelo tribunal do júri da comarca. Na decisão, o juiz acatou o parecer aplicado no pedido feito também pelo promotor de justiça José Márcio Rosseto Leite.

"O crime de homicídio qualificado atribuído à ré é tentado e, considerando-se a redução mínima do artigo 14 do Código Penal, a pena provável em caso de condenação será de oito anos, acrescidos de eventual acréscimo em razão de circunstância judicial negativa, mas não a ponto de exceder o montante de 12 anos. Assim o prazo prescricional máximo para o delito será, após eventual condenação, o de 16 anos (artigo 109, II), que será contado pela metade, ante a idade da ré (artigo 115), totalizando 8 anos. Ora, tal prazo já decorreu, a partir do trânsito em julgado da sentença de pronúncia para o MP, considerando-se, ainda, que, após esse fato processual, nenhum outro interrompeu ou suspendeu o prazo prescricional. Diante de tal constatação, falta interesse processual para o prosseguimento da ação penal, devendo mesmo, virtual ou antecipadamente, ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativamente, para o fim de extinguir a punibilidade da ré", diz a manifestação do promotor.

Olívia Batista, que permaneceu sob prisão preventiva no presídio feminino de Jaborandi por cerca de 15 dias, havia sido absolvida em primeiro julgamento popular. Ocorro que em grau de recurso do Ministério Público o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o primeiro julgamento e ainda mandou expedir ordem de prisão preventiva contra a mulher, acusada de tentar matar o ex-marido Agripino Francisco de Souza. O alvará de soltura foi expedido pela justiça no dia 24 de agosto.

Depois de 10 anos, segundo seu advogado, sem ter conhecimento da anulação do julgamento, Olívia Batista foi presa pelo delegado de Jaborandi, Edílson Winning, no dia 13 de agosto próximo passado, em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo então juiz substituto do 1.º ofício criminal da comarca, Luiz Antônio Dela Marta, no dia 27 de novembro de 1999.

No início do mês de agosto Olívia foi à Delegacia de Defesa da Mulher para dar queixa do filho por espancamento. Preso, ele acabou entregando a mãe pelo crime. Ela, que já vários anos residia em asilo na cidade de Batatais, também foi presa e transferida para Jaborandi.

Segundo o processo, Olívia Batista teria contratado Paulo José Vieira Xavier para matar Souza, porque não se conformava com o fim da relação. O atentado ocorreu na cidade de Guaraci, em 11 de março de 1997, mas a bala atingiu apenas o carro e não a vítima. O processo foi desmembrado, para que os réus fossem julgados separadamente, porque Olívia fugiu.

Por outro lado, de acordo com o advogado Galib Jorge Tannuri, no caso de Paulo José Vieira Xavier, que havia sido condenado já no julgamento ora anulado pelo Tribunal de Justiça, como já estava preso antes do julgamento, sua situação continuará a mesma, pelo menos até marcação do novo julgamento. Ele, explica Galib, não tem o mesmo de direito que Olívia Batista adquiriu por causa da idade.

 

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