20 de agosto | 2017

Justiça do Trabalho mandou parar terceirização na UPA

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Ao julgar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de São José do Rio Preto, a Justiça do Trabalho, através do juiz Maurício Brandão de An­dra­de, mandou que a Prefeitura Municipal de Olímpia encerrasse a terceirização dos serviços prestados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e pagasse o valor de quase R$ 51 mil relativos a custas do processo cujo valor da ação é de mais de R$ 2,5 milhões.

A ação está relacionada à prestação de serviço público de saúde, como serviços de pronto atendimento, que teria acarretado em irregular transferência de gestão e da execução de serviços públicos de saúde a terceiros, consultas médicas e procedimentos am­bulatoriais, terceirização esta, feita com o Instituto de Ges­tão de Projetos da Noroeste Pau­lista – GEPRON, sediada em Araçatuba.

Embora a decisão seja do dia 17 de março de 2016, somente na tarde desta sexta-feira, dia 18, é que o teor do texto chegou à redação desta Folha.

“Diante do exposto, nos autos da ação civil pública trabalhista ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de Município de Olímpia, julgo procedentes as obrigações de fazer e não fazer, determinando ao município réu o cumprimento das seguintes obrigações”, cita o juiz em sua decisão.

Uma das obrigações, “incluindo, exempli­fi­cati­vamente, os serviços de pronto-atendimento e de realização, abster-se de praticar a terceirização de suas atividades-fim relacionadas à prestação de serviço público de saúde de caráter essencial e permanente à população, de consultas médicas, ainda que prestadas por médicos especialistas, e procedimentos ambulatoriais”;

Outra obrigação é de “afastar todos os trabalhadores intermediados pelo Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista – GEPRON, ou por outra instituição que eventualmente tenha sido contratada em seu lugar, em até seis meses, a contar do trânsito em julgado da presente decisão”.

Além disso, cita que o “não cumprimento das obrigações acima determinadas, devidamente constatadas por auditoria do Ministério Público ou através de fiscalização do Ministério do Trabalho ensejaria o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, por item descumprido, multiplicado pela quantidade de trabalhadores sujeitos à condição verificada.

Independentemente da interposição de eventual recurso ordinário, o município terá que pagar as custas do processo no valor de 50.532,59, calculado com base no valor dado à causa de R$ 2.526.629,60.

Como se recorda, a OSCIP – Organização da Sociedade Civil Pública, denominada GEPRON (Gestão de Projetos da Noroeste Paulista), foi contratada no ano de 2012, pelo ex-prefeito Eugênio José Zuliani, para que pudesse inaugurar às pressas, nas vésperas da campanha eleitoral de sua reeleição, para administrar a UPA.

 

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