07 de agosto | 2025

Justiça mantém cassação do mandato da ex-vereadora Alessandra Bueno

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Tribunal de Justiça negou recurso que pedia anulação da sessão de 2022; cassação por falta de decoro parlamentar segue válida.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter a sentença que rejeitou a ação da ex-vereadora Alessandra Bueno, que pedia a anulação da sessão da Câmara Municipal de Olímpia que resultou na cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. O julgamento do recurso foi realizado em 6 de agosto de 2025 e teve como relatora a desembargadora Isabel Cogan. A decisão foi unânime.

O recurso de apelação da ex-vereadora argumentava que o julgamento ocorrido em 6 de junho de 2022 teria sido ilegal, especialmente por não permitir a participação de dois vereadores licenciados, Tarcísio Cândido Aguiar e Hélio Lisse Junior, e por ter prosseguido mesmo após Alessandra sofrer um mal súbito e se retirar da sessão.

VEREADORES NÃO ESTAVAM APTOS A VOTAR

Segundo o acórdão, Tarcísio e Hélio, na data da sessão, ainda ocupavam legalmente os cargos de secretários municipais e estavam sendo remunerados por isso. Embora ambos tenham protocolado pedidos de exoneração na tarde daquele dia, os despachos e publicações oficiais só ocorreram nos dias seguintes, impedindo legalmente o retorno automático ao cargo de vereador naquele momento.

O Tribunal entendeu que, de acordo com a Lei Orgânica do Município, a exoneração de cargo de confiança no Executivo requer formalização e publicação oficial, em respeito à publicidade dos atos administrativos. Dessa forma, o presidente da Câmara agiu dentro da legalidade ao impedir a participação dos dois parlamentares na votação.

DEFESA TÉCNICA FOI ASSEGURADA MESMO COM AUSÊNCIA

Quanto à alegação de cerceamento de defesa, a decisão destacou que, mesmo após a retirada de Alessandra Bueno do plenário por conta do mal súbito, sua defesa técnica foi plenamente exercida por seu advogado, que permaneceu na sessão, teve acesso à palavra e apresentou os argumentos finais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

O voto da relatora enfatizou que a ausência da própria vereadora não comprometeu o direito à ampla defesa e ao contraditório, considerando que sua representação estava assegurada por procurador habilitado. Também foi apontado que não houve nenhum requerimento durante a sessão solicitando o adiamento da votação em razão do ocorrido.

DECISÃO FOI UNÂNIME
E CONFIRMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU

A ação anulatória já havia sido considerada improcedente em primeira instância pela juíza Luciana Conti Puia. Agora, o TJSP confirmou a sentença, reforçando que o Poder Judiciário não pode intervir no mérito da decisão do Legislativo, desde que respeitados os princípios legais do devido processo.

Com a decisão, o Decreto Legislativo nº 551/2022, que formalizou a cassação do mandato de Alessandra Bueno, permanece válido. A ex-vereadora foi condenada ao pagamento de custas processuais e teve os honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil, com ressalva da gratuidade de justiça. A matéria foi considerada encerrada pelo TJSP, sem violação ao princípio do juiz natural e com a legalidade do processo reconhecida em todas as suas fases.

 

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