17 de julho | 2022

Justiça proíbe o show do Bonde do Tigrão no campo de bocha do CCAB

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SEM LENÇO E SEM DOCUMENTO!
Juíza deu alternativa de fazer show em outro lugar que tenha documentos exigidos.
Juíza estipulou multa de R$15.000,00 para o organizador e o Clube, além de demais cominações, se a decisão não for cumprida.

 

A juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, atendeu pedido do Ministério Público local e proibiu a realização do show do “Bonde do Tigrão” que estava marcado para a noite deste sábado no campo de bocha do Clube de Campo Álvaro Britto (CCAB).

A juíza, no entanto, abriu a possibilidade de a apresentação acontecer no interior do salão social do Clube, em razão deste local já ter a o chamado AVCB (auto de vistoria do Corpo de Bombeiros).

Uma “ação civil pública, com pedido de tutela de urgência” foi impetrada pelo Ministério Público local na manhã da sexta-feira e a juíza decidiu pela concessão parcial da liminar às 16h12 do mesmo dia. No polo passivo da ação consta estarem o Clube de Campo Álvaro Britto e o organizador do evento, Alexandre Silva Rodrigues.

A promotoria local recebeu ofício do Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar noticiando que Alexandre da Silva Rodrigues faria o show nas dependências do Clube sem apresentar documentos que comprovem condições de segurança para a realização do evento, tampouco informou a capacidade de lotação do local, o número estimado de público esperado e o número de ingressos postos à venda.

NÃO TINHA ALVARÁ
DA PREFEITURA TAMBÉM

O promotor também alegou ser notório que, em tais eventos, há consumo de drogas e presença de menores, o que deve ser prontamente impedido pelo Judiciário local. “Não consta que o requerido Alexandre tenha apresentado à Polícia Militar alvará para a realização do evento expedido pela Prefeitura Municipal e outros documentos necessários para a realização do evento”.

Após a fundamentação sobre a decisão, a juíza deferiu a tutela de urgência buscada, e determinou que os requeridos se abstenham de realizar o evento até que tomem as devidas medidas de segurança legalmente exigidas, dentre elas a obtenção do “AVCB” para o campo de bocha do Clube réu e “Alvará” da Prefeitura Municipal, ou, alternativamente, que alterem o local de realização do evento para imóvel que já tenha sido vistoriado e liberado pelo Corpo de Bombeiros (AVCB), como, por exemplo, o “Salão de Festas” do próprio Clube sob pena de multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada requerido, além de demais cominações.

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